Presidência
da República |
DECRETO No 98.873, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 item IV, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.000361/89,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei
nº 4. 117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 2
de agosto de 1989, a concessão da TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., outorgada através
do Decreto nº 74.008, de 3 de maio de 1974, para explorar, na Cidade de Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo
223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1990