Presidência
da República |
DECRETO No 98.867, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000913/86-38 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcense de
Educação e Cultura, com sede em Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1990