Presidência
da República |
DECRETO No 98.854, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 140.322/83,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a concessão outorgada à RDB
RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP n° 277, de 4 de junho de
1960, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1960, para
executar, na Cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço
objeto da concessão revogada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990