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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.854, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Revoga a concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 140.322/83,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogada a concessão outorgada à RDB RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP n° 277, de 4 de junho de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1960, para executar, na Cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990