Presidência
da República |
DECRETO No 98.850, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei nº 76, de 21 de
novembro de 1966, 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 6°,
inciso II, do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e 2º da Lei n°
7.739, de 16 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no inciso III do art. 3° do
Decreto n° 97.858, de 22 de junho de 1989, com a redação dada pelo Decreto n°
98.847, de 17 de janeiro de 1990, aplica-se aos imóveis de que trata o Decreto
n° 96.633, de 1° de setembro de 1988, a critério do órgão administrador.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Luís Roberto
Ponte
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990 e
retificado no DOU de 22.1.1990