Presidência
da República |
DECRETO No 98.845, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.
Cria, no Estado do Espírito Santo, a FLORESTA NACIONALDO RIO PRETO.. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e considerando o que dispõem o art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 5º, alínea ¿a¿, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, bem como o art. 225, § 1º, III, da Constituição do Brasil, e tendo em vista a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo, a Floresta Nacional do Rio Preto.
Art. 2º A Floresta Nacional do Rio Preto está localizada ao norte do Estado do Espírito Santo, com uma área de, aproximadamente, 2.830,63ha (dois mil, oitocentos e trinta hectares e sessenta e três ares), e perímetro de 37.765m (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros lineares), limitandose ao norte com Córrego Grande, Caei (Acesita), Córregos Artur e Emílio Lagasse, ao sul com Córrego do Peninche, Caei (Acesita), a leste com Aracruz Florestal, Alcino Cruz e outros, a oeste com Aracruz Florestal, Caei (Acesita) e outros, conforme escritura pública lavrada às fls. 83v/92v, livro 45 D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Conceição da Barra, registrada no Cartório de Registro Imobiliário da mesma comarca, à fl. 61, livro 3 L, sob o nº 11.328 de ordem.
Art. 3º A Floresta Nacional do Rio Preto fica sujeita ao que dispõe, com relação a matéria, às Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
Art. 4º A Floresta Nacional do Rio Preto será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.
Art. 5 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1990