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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.803, DE 8 DE JANEIRO DE 1990.

 

Altera a denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO (CIASC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e nos termos do artigo 11, item VI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º O Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais, criado pelo Decreto nº 38.360, de 22 de dezembro de 1955 e que teve sua denominação alterada para a atual pelo Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, passa a denominar-se CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO (CIASC).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990