Presidência
da República |
DECRETO No 98.803, DE 8 DE JANEIRO DE 1990.
Altera a denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO (CIASC). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e nos termos do artigo 11, item VI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais, criado pelo Decreto nº 38.360, de 22 de dezembro de 1955 e que teve sua denominação alterada para a atual pelo Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, passa a denominar-se CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO (CIASC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990