Presidência
da República |
DECRETO No 98.793, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1990:
I - |
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... |
2 |
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Capitães-de-Fragata..................................................................................... |
15 |
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Capitães-de-Corveta..................................................................................... |
110 |
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Capitães-Tenentes........................................................................................ |
165 |
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Primeiros-Tenentes....................................................................................... |
75 |
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Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... |
72 |
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II - |
Quadro Complementar do Corpo de Engenhei ros e Técnicos Navais (QC-CETN) Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................. |
1 |
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Capitães-de-Fragata..................................................................................... |
3 |
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Capitães-de-Corveta..................................................................................... |
38 |
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Capitães-Tenentes........................................................................................ |
45 |
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Primeiros-Tenentes....................................................................................... |
36 |
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Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... |
36 |
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III - |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................. |
1 |
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Capitães-de-Fragata...................................................................................... |
9 |
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Capitães-de-Corveta...................................................................................... |
58 |
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Capitães-Tenentes......................................................................................... |
81 |
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Primeiros-Tenentes........................................................................................ |
41 |
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Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... |
36 |
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IV - |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................. |
2 |
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Capitães-de-Fragata...................................................................................... |
9 |
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|
Capitães-de-Corveta...................................................................................... |
58 |
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Capitães-Tenentes......................................................................................... |
85 |
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Primeiros-Tenentes........................................................................................ |
22 |
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Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... |
36 |
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990