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Presidência
da República |
DECRETO Nº 278, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indigena Igarapé do Caucho, no Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Igarapé do Caucho, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 12.317,8938ha (doze mil, trezentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e trinta e oito centiares) e perímetro de 50.011,38m (cinqüenta mil e onze metros e trinta e oito centímetros).
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 8º14'03,308"S e 70º45'44,358"WGr., localizado na margem direita do Rio Muru, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º48'20,0" e 393,03 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 8º13'59,580"S e 70º45'32,074"WGr., localizado na margem do Lago Dezoito; daí, segue margeando o referido lago, com uma distância de 494,70 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 8º13'55,401"S e 70º45'16,464''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º24'38,6" e 1.797,72 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 8º13'38,940"S e 70º44'20,099"WGr., localizado próximo do Igarapé Assacu; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º24'55,4" e 1.943,95 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 8º13'21,143"S e 70º43'19,149"WGr., localizado próximo de uma grota; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º25'44,9" e 1.911,59 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 8º13'03,653"S e 70º42'19,211"WGr., localizado próximo do Igarapé Oito Praias; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º27'01,3" e 2.371,39 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 8º12'41,979"S e 70º41'04,848"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Extrema. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º23'32,0" e 2.568,34 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 8º13'47,524"S e 70º40'12,760"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º24'09,7" e 1.954,03 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 8º14'37,398"S e 70º39'33,137"WGr., localizado próximo do Igarapé Marco Nove; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 165º13'30,9" e 1.141,28 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 8º15'13,357'S e 70º39'23,777"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º36'54,6" e 1.527,81 metros, até o Ponto D-245 de coordenadas geográficas 8º16'02,732"S e 70º39'29,734"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º48'54,5" e 929,30 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 8º16'32,976"S e 70º39'29,233"WGr., localizado próximo da margem direita do Igarapé do Caucho; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 112º47'22,6" e 667,94 metros, até o Ponto D-90 de coordenadas geográficas 8º16'41,481"S e 70º39'09,145"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Esperança; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 133º05'02,7" e 810,54 metros, até o Ponto D-77 de coordenadas geográficas 8º16'59,582"S e 70º38'49,875"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127º43'23,2" e 3.399,56 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 8º18'07,647"S e 70º37'22,279" WGr., localizado próximo de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216º35'18,4" e 2.854,21 metros, até o Ponto D-600 de coordenadas geográficas 8º19'22,016"S e 70º38'18,188"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Zé Raimundo; daí, segue por este, a jusante, com uma distância 429,36 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 8º19'34,434"S e 70º38'24,627"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 2.533,57 metros, até a sua confluência no Igarapé Tamandaré, no Marco 16 de coordenadas geográficas 8º20'19,662"S e 70º39'19,424"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Tamandaré, a jusante, com uma distância de 14.406,29 metros, até a sua confluência no Rio Muru, no Marco 17 de coordenadas geográficas 8º17'11,809"S e 70º45'08,167"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Muru, a jusante, com uma distância de 7.876,78 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991