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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 271, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pium, no Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Pium, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 4.607,6137ha (quatro mil, seiscentos e sete hectares, sessenta e um ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 27.140,32m (vinte e sete mil, cento e quarenta metros e trinta e dois centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 105 de coordenadas geográficas 3º25'54,712"N e 61º07'45,697"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Rio Uraricoera, segue por este, a jusante, com uma distância de 6.041,56 metros, até o Marco 75 de coordenadas geográficas 03º26'08,311"N e 61º04'40,406"WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Raimundo. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 166º06'58,0" e 3.432,43 metros até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º24'19,793"N e 61º04'13,932"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Água Clara; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 5.698,49 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º21'45,192"N e 61º05'37,338"WGr., localizado em sua cabeceira. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248º35'21,9" e 244,74 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 3º21'42,300"N e 61º05'44,738"WGr., localizado no bordo de uma estrada de acesso à Cidade de Boa Vista; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º22'20,5" e 2.315,61 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º21'41,621"N e 61º06'59,751 "WGr., localizado na margem direita do Igarapé do Tabaio. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância de 7.200,08 metros, até a sua confluência com o Igarapé do Macaquinho, no Marco 7 de coordenadas geográficas 3º24'55,024"N e 61º08'12,606"WGr.; daí, segue pelo Igarapé do Macaquinho, com uma distância de 2.207,41 metros, até o Marco 105, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991