Presidência
da República |
DECRETO No 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de 1994. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
DECRETA:
Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, DE 17/02/94/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUSBCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI (ACORDO N° 18)
Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica N° 18, subscrito em 29 de novembro de mil novecentos e noventa e um, nos seguintes termos e condições:
Artigo 1°.- Dar baixa de conformidade com o disposto pelo artigo 8° do Acordo de Complementação Econômica N° 18, aos produtos excluídos pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai do cronograma de desgravação a que se referem os artigos 4° e 5° do mencionado Acordo, registrados nos Anexos 1, 2 , 3 e 4, respectivamente, do presente Protocolo.
Artigo 2°.- A importação dos produtos eliminados das listas de exceções, a que se refere o artigo anterior, beneficiar-se-ão de uma preferência percentual de 82% a partir de 1° de janeiro de 1994.
ANEXO I
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DA ARGENTINA
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18
ARGETINA - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
07.03 - LEGUMES E HORTALIÇAS EM SALMOURA OU APRESENTADOS EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO, MAS NÃO ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA CONSUMO IMEDIATO.
07.03.0.05 - TOMATES
09.03 - ERVA-MATE
09.03.0.01 - CANCHEADA
09.03.0.02 - ELABORADA
17.01 - AÇÚCAR DE BETERRABA E DE CANA, EM ESTADO SÓLIDO
17.01.1 - AÇÚCARES EM BRUTO
17.01.1.00 - SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES
17.01.1.01 - MASCAVO
17.02 - OUTROS AÇÚCARES NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCAR EM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDANEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS
17.02.1 - OUTROS AÇÚCARES NO ESTADO SÓLIDO
17.02.1.10 - COM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES
17.02.1.11 - AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL
17.02.1.19 - OS DEMAIS
17.04 - PRODUTOS DE CONFEITARIA QUE NÃO CONTENHAM CACAU
17.04.0.02 - CARAMELOS
17.04.0.09 - PRODUTO CHAMADO CHOCOLATE BRANCO
18.06 - CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU
18.06.0.01 - CHOCOLATE EM QUALQUER FORMA
18.06.0.99 - OS DEMAIS
47.01 - PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DO PAPEL
47.01.03 - PASTAS QUÍMICAS DE MADEIRA
47.01.3.04 - A SODA OU AO SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS, DIFERENTES DAS PASTAS SOLÚVEIS, DE CONIFERAS
47.01.3.05 - A SODA OU AO SULFATO, BRANQUEADAS OU SEMIBRANQUEADAS DIFERENTES DAS PASTAS SOLÚVEIS, DE OUTRAS MADEIRAS
51.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)
51.04.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
51.04.1.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
53.11 - TECIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS
53.11.0.02 - TECIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS PENTEADOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS
53.11.0.04 - TECIDOS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DE LÃ OU DE PELOS FINOS, MESCLADOS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DISCONTÍNUAS
55.05 - FIOS DE ALGODÃO NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
55.05.1 - CRUS
55.05.1.02 - QUE MECAMM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG
55.05.1.03 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG
55.05.9 - OUTROS
55.05.9.02 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 14.000 M ATÉ 40.000 M INCLUSIVE POR KG
55.05.9.03 - QUE MECAM EM FIOS SIMPLES MAIS DE 40.000 M ATÉ 80.000 M EXCLUSIVE POR KG
55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃOO
55.08.0.01 CRUS
55.08.0.99 - OS DEMAIS
55.09 - OUTROS TECIDOS DE ALGODÃO
55.09.0.01 - CRUS, COM UM CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%
55.09.0.02 - OS DEMAIS, COM UM CONTEÚDO MÍNIMO EM PESO DE ALGODÃO DE 85%
55.09.0.03 - CRUS, COM UM CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃOO INFERIOR A 85%
55.09.0.04 - OS DEMAIS, COM UM CONTEÚDO EM PESO DE ALGODÃO INFERIOR A 85%
56.05 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS ( OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
56.05.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
56.05.1.01 - QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS
56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.07 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCNTÍNUAS
56.07.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
56.07.1.02 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUA, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.07.1.03 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ E PELOS FINOS
56.07.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS
56.07.2.05 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ, PELOS FINOS OU MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS
60.01.0.01 - DE ALGODÃO
60.01.0.03 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS
60.03 - MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.03.0.01 - DE ALGODÃO
60.03.0.03 - DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
60.04 - ROUPA INTERIOR DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.04.0.05 - CALÇAS (PANTIES) DE FIBRAS SINTÉTICAS
60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.05.0.01 - ROUPA DE MALHA ( CHANDAILS), PULL-OVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE LÃO OU DE PELOS FINOS
60.05.0.11 - OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS
60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS (INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1.01 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
60.06.1.99 - OS DEMAIS
61.01 - ROUPA EXTERIOR PARA HOMENS E MENINOS
61.01.0.10 - CALÇAS E CALÇÕES DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
61.02 - ROUPA EXERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
61.02.0..04 - CASACÕES E CASACOS, DE FIBRS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
61.02.0.14 - SAIAS DE LÃ OU DE PELOS FINOS
61.02.0.21 - OUTRA ROUPA EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS
61.04 - ROOUPA INTERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
61.04.0.01 - DE ALGODÃO
62.02 - ROUPA DE CAMA, DE MESA, DE TOUCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA GUANIÇÃO DE INTERIORES
62.02.0.01 - ROUPA DE CAMA, DE ALGODÃO
62.02.0.02 - ROUPA DE CAMA, DE OUTRAS FIBRAS
62.02.0.03 - ROUPA DE MESA, DE ALGODÃO
62.02.0.04 - ROUPA DE MESA, DE OUTRAS FIBRAS
62.02.0.05 - ROUPA DE TOUCADOR, DE COZINHA OU DE COPA, DE ALGODÃO
62.03 - SACOS E SACOLAS PARA EMBALAGEM
62.03.0.03 - DE POLIPROPILENO
73.02 - FERRO-LIGAS
73.02.0.04 - FERRO-SILÍCIO
73.02.0.05 - FERRO-SILÍCIO-MANGANÊS
73.07 - FERRO E AÇO EM DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS; DESBASTES PLANOS (SLABS) E LARGETS; PEÇAS DE FERRO E DE AÇO SIMPLESMENTE DESBASTADAS POR FORJAMENTOO OU MARTELAGEM (ESBOÇOS DE FORJA)
73.07.0.01 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHAS
73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA, OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMOO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS
73.11.1 - PERFILADOS
73.11.1.00 - DE MENOS DE 80 MM..
73.11.1.09 - OS DEMAIS
73.11.1.10 - DE 80 MMM. OU MAIS
73.111.1.11 - EM U, EM I OU EM H, SIMPLESMENTE LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE
73.11.1.14 - SIMPLESMENTE OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO
73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, CM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COOMO CONDUTORES ELÉTRICOS
73.14.1 - NUS
73.14.1.02 - DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2 - REVESTIDOS
73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2.09 - OS DEMAIS
73.15 - AÇO-LIGAS E AÇO ALTO-CARBONO NAS FORMAS INDICADAS NAS POSIÇÕES 73.06 A 73.14
73.15.1 - AÇO ALTO-CARBONO
73.15.1.02 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA
73.15.1.06 - FIO-MÁQUINA
73.15.1.12 - FIOS
73.15.9 - OUTROS AÇOS-LIGAS
73.15.9.02 - DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS) E PALANQUILHA
73.16 - ELEMENTOOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERROU AÇO: TRILHOS, CONTRATRILHOS, AGULHAS, CRUZETAS, CRUZAMENTOS E DESVIOS, ALAVANCAS PARA COMANDOS DE AGULHAS, CREMALHEIRAS, DORMENTES OU TRAVESSAS, TALAS DE JUNÇÃO, PLACAS DE APOIO, PEÇAS DE JUNÇÃO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLOCAÇÃO OU JUNÇÃO DOS TRILHOS
73.16.0.01 - TRILHOS
73.18 - (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19
73.18.9 - OUTROS
73.18.9.99 - OS DEMAIS
73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS DE REPRESAS, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
73.21.0.01 - CHAPAS, TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS E SEMELHANTES, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
73.25 - CABOS, CORDAS, TRANCAS, CORDAMES E SEMELHANTES, DE FIO DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS
73.25.0.99 - OS DEMAIS
73.26 - ARAMES FARPADOS; ARAMES OU TIRAS DE FERRO OOU DE AÇO, RETORCIDOS, FARPADOS OU NÃO
73.26.0.01 - ARAMES FARPADOS
73.27 - TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO; CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO
73.27.1 - TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO
73.27.1.01 - TELAS METÁLICAS E REDES DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO
73.31 - PONTAS, PREGOS, ESCAPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS ONDULADOS OU BISELADOS, CRAVOS E PERCEVEJOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRAS MATERIAS, COM EXCLUSÃO DOS DE CABEÇA DE COBRE
73.31.0.99 - OS DEMAIS
73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.40.1 - PEÇAS DE FERRO FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO
73.40.1.99 - OS DEMAIS
73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO
73.40.2.99 - OS DEMAIS
73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE), EM ESTADO BRUTO
73.40.3.99 - OS DEMAIS
74.3 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS DE COBRE
74.03.1 - BARRAS
74.03.1.01 - CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 6 MM. E ATÉ 50 MM.
85.05 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL
85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTELECOMANDO
85.15.1 - APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
85.15.1.20 - RECEPTORES
85.15.1.23 - RECEPTORES FIXOS DE RADIODIFUSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM
85.15.1.29 - OS DEMAIS
87.5 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS
87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01
87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03
87.12 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 87.09 A 87.11
87.12.9 - OUTROS
87.12.9.02 - PARA OS VEÍCULOS DO ITEM 87.11.0.02
92.12 - SUPORTES DE SOM PARA OS APARELHOS DA POSIÇÃO 92.11 OU PARA GRAVAÇÕES SEMELHANTES: DISCOS, CILINDROS, CERAS, FITAS, PELÍCULAS, FIOS, ETC., PREPARADOS PARA A GRAVAÇÃO OU GRAVADOS;MATRIZES E MOLDES GALVANICOS PARA A FABRICAÇÃO DE DISCOS
92.12.0.06 - SUPORTES PARA IMPRESSÃO MAGNÉTICOS (SEM GRAVAR)
ANEXO 2
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO BRASIL
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃOO ECONÔMICA N° 18 BRASIL - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES
04.04.3 DE MASA DURA
04.04.3.99 - OS DEMAIS
04.04.4 - QUEIJOS TÍPICOS
04.04.4.02 - ROQUEFORT OU AZUL
16.04 - PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXE, INCLUSIVE O CAVIAR E SEUS SUCEDANEOS
16.04.0.01 - DE ATUM
28.40 - FOSFITOS, HIPOFOSFITOS E FOSFATOS
28.40.1 - FOSFITOS
28.40.1.02 - DE SÓDIO
39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE
39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR
39.07.0.05 - OBJETOS PARA ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES E OBJETOS QUE SIRVAM PARA ENFEITE PESSOAL
39.07.0.06 - ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES
39.07.0.99 - OS DEMAIS
73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.40.1 - PEÇAS DE FERRO FUNDIDO, EM ESTADO BRUTO
73.40.1.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS
73.40.1.99 - OS DEMAIS
73.40.2 - PEÇAS COLADAS OU MOLDADAS DE AÇO, EM ESTADO BRUTO
73.40.2.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS
73.40.2.99 - OS DEMAIS
73.40.3 - MANUFATURAS DE FERRO OU AÇO FORJADAS OU ESTAMPADAS (INCLUSIVE A FORJADURA A MARTELETE), EM ESTADO BRUTO
73.40.3.01 - BOLAS E BARRAS PARA MOINHOS
73.40.3.99 - OS DEMAIS
73.40.9 - OUTROS
73.40.9.01 - CRIVOS (PENEIRAS) DESTINADOS A SEREM MONTADOS EM MÁQUINAS
73.40.9.99 - OS DEMAIS
84.06 - MOTORES DE EXPLOSÃOO OOU DE COMBUSTÃO INTERNA, DE EMBOLOS
84.06.2 - DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)
84.06.2.01 - DE VEÍCULOS (EXCETO PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES)
84.06.3 - DE EMBARCAÇÕES
84.06.3.01 - DE POPA
84.06.3.99 - OS DEMAIS
84.06.4 - DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SEMELHANTES
84.06.4.99 - OS DEMAIS
84.06.5 - ESTACIONÁRIOS
84.06.5.99 - OS DEMAIS
84.47 - MÁQUINAS-FERRAMENTAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
84.47.2 - FRESADEIRAS
84.47.2.02 - COPIADEIRAS AUTOMÁTICAS
84.47.4 - FURADEIRAS, PERFURADORAS E SEMELHANTES
84.47.4.01 - FURADEIRAS
84.47.5 - TORNOS
84.47.5.01 - TUBULAR AUTOMÁTICO
84.47.5.99 - OS DEMAIS
84.47.6 - SERRAS
84.47.6.01 - DE FITA SEM FIM
84.47.9 - OUTROS
84.47.9.01 - MONTADORAS
84.47.9.02 - TUPIAS
84.47.9.99 - OS DEMAIS
84.48 - PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.45 A 84.47, INCLUSIVE, COMPREENDENDO OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS DIVISORES E DEMAIS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER TIPO
84.48.1 - PORTA-PEÇAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO E DISPOSITIVOS DIVISORES PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS
84.48.1.02 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46
84.48.1.03 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS D POSIÇÃO 84.47
84.48.1.99 - OS DEMAIS
84.48.3 - OUTRAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DESTINADOS AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.46 E 84.47
84.48.3.01 - PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DA POSIÇÃO 84.46
84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
84.59.4 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATERIAS SEMELHANTES
84.59.4.01 - MÁQUINAS E APAREHOS PARA O TRATAMENTO DE MADEIRA E MATÉRIAS SEMELHANTES
84.59.5 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO FUMO (TABACO)
84.59.5.01 - PARA APLICAÇÃO DE FILTROS EM CIGARROS
84.59.6 - MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS
84.59.6.01 - MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE CORDAS E CABOS
84.59.7 - MÁQUINAS E APARELHOS PARA OUTRAS INDÚSTRIAS
84.59.7.03 - INSTALAÇÕES COMPLETAS DE MATADOUROS E FRIGORÍFICOS
84.59.7.04 - PARA O TRATAMENTO DOS METAIS OU DOS CARBURETOS METÁLICOS
84.59.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS
84.59.8.01 - PARA REATORES NUCLEARES
84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
84.59.9.01 - AMORTECEDORES DE FRICÇÃO
84.59.9.02 - PARA FABRICAR FECHOS AUTOMÁTICOS
85.05 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL
85.05.0.01 - FERRAMENTAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS (COM MOTOR INCORPORADO), DE USO MANUAL
85.19 - APARELHAGEM PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELES, CORTA-CIRCUITOS PARA-RAIOS, ELIMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE CORRENTE, SUPORTES DE LÂMPADAS, CAIXAS DE JUNÇÃO, ETC.); RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIOMETROS E REOSTATOS; CIRCUITOS IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO
85.19.3 - RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS
85.19.3.99 - OS DEMAIS
87.02 - VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDAS E ÔNIBUS ELÉTRICOS)
87.02.9 - OUTROS
87.02.9.99 - OS DEMAIS
90.07 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO, EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADASE TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20
90.07.1 - APARELHOS FOTOGRÁFICOS
90.07.1.02 - PARA FOTOGRAFIA AÉREA
90.07.1.03 - PARA USO MÉDICO
90.07.1.05 - UTILIZADOS NAS OFICINAS DE COMPOSIÇÃO E DE CONFECÇÃO DE CLICHES DE IMPRENSA
90.07.2 - APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUSIVE AS LÂMPADAS E TUBOS, PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO EM FOTOGRAFIA, COM EXCLUSÃO DAS LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.20
90.07.2.01 - LÂMPADAS E TUBOS PARA PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO
90.07.2.99 - OS DEMAIS
90.07.8 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS
90.07.8.01 - PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS
90.17 - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUSIVE OS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E OS DE OFTALMOLOGIA
90.17.2 - INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ODONTOLOGIA
90.17.2.01 - EQUIPAMENTOS DENTÁRIOS SOBRE PEDESTAL
90.17.2.02 - TORNOS PARA DENTISTAS
90.17.9 - OUTROS
90.17.9.99 - OS DEMAIS
90.28 - INSTRUMENTOS E APARELHOS-ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS DE MEDIDA, VERIFICAÇÃO, CONTROLE, REGULAÇÃO OU ANÁLISE
90.28.2 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.14, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.2.99 - OS DEMAIS
90.28.3. - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.16, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.3.99 - OS DEMAIS
90.28.4 - MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.22, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.4.99 - OS DEMAIS
90.28.5 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.23, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.5.90 - OS DEMAIS
90.28.5.99 - OS DEMAIS
90.28.6 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.24, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.6.90 - OS DEMAIS
90.28.6.99 - OS DEMAIS
90.28.7 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.28, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.7.90 - OS DEMAIS
90.28.7.99 - OS DEMAIS
90.28.8 - INSTRUMENTOS E APARELHOS CITADOS NA POSIÇÃO 90.27, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS
90.28.8.99 - OS DEMAIS
90.28.9 - OUTROS
90.28.9.90 - OS DEMAIS
90.28.9.91 - REGULADORES AUTOMÁTICOS DE VOLTAGEM
90.28.9.92 - UNIDADES DE TELEMEDIDA ANALÓGICA
90.28.9.93 - OUTROS REGULADORES AUTOMÁTICOS
90.28.9.99 - OS DEMAIS
ANEXO 3
ITENS NALADI/NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO PARAGUAI
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECOÔMICA N° 18
PARAGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
02.02 - AVES DOMÉSTICAS MORTAS E SEUS MIÚDOS COMÉSTIVEIS (COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS
03.02.0.02 - MIÚDOS
05.08 - OSSOS E NÚCLEOS CORNEOS (SABUGOS), EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS O DESPROVIDOS DE SUA GELATINA; PÓ E RESÍDUOS DESTAS MATÉRIAS
05.06.0.99 - OS DEMAIS
07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
07.01.0.02 - BATATAS PARA CONSUMO
09.01 - CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCA E PELÍCULA DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO
09.01.1 - CAFÉ
09.01.1.02 - TORRADO, EM GRÃO, EXCETO DESCAFEINADO
15.13 - MARGARINA, SUCEDÂNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS ALIMENTÍCIAS PREPARADAS
15.13.0.99 - OS DEMAIS
16.01 - SALSICHAS, SALSICHÕES E SEMELHANTES, DE CARNE, DE MIÚDOS COMESTÍVEIS OU DE SANGUE
16.01.0.03 - MORCELAS
20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRE E ÁCIDO ACÉTICO
20.02.1 - EM RECIPIENTES HERMETICAMENTE FECHADOS
20.02.1.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%
20.02.1.99 - OS DEMAIS
20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES
20.02.2.07 - TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%
22.05 - VINHOS DE UVAS FRESCAS;MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)
22.05.9 - OUTROS
22.05.9.02 - MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL
22.08 - ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁLCOOL ETÍLICO DESNATURADO DE QUALQUER GRADUAÇÃO
22.08.0.02 - DESNATURADO
25.22 - CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
25.22.0.01 - CAL ORDINÁRIA
25.22.0.02 - CAL HIDRÁULICA
33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS
33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS
33.06.1.01 - PERFUMES (EXTRATOS)
33.06.1.04 - PRODUTOS PARA A HIGIENE BUCAL
33.06.1.06 - XAMPUS (PRODUTOS DE TOUCADOR PARA O CABELO)
39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
39.07.0.03 - ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR
41.01 - PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS, TRATADAS COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ
41.01.1 - DE BOVINOS
41.01.1.01 - FRESCAS, SECAS OU SALGADAS
41.01.1.02 - TRATADAS COM CAL OU PICLADAS
41.01.1.03 - AS ANTERIORES, COM PELO
41.01.1.04 - DE BEZERRO
41.02 - COUROS E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE DE BÚFALOS) E PELES DE EQUINOS, PREPARADOS, DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NAS POSIÇÕES 41.06 E 41.08
41.02.1 - DE BOVINOS
41.02.1.01 - DE BEZERRO
41.02.1.02 - VARIEDADE CHAMADA BOX-CALF
42.03 - VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RESCONSTITUÍDO
42.03.1 - PROTETORES PARA OPERÁRIOS E PROFISSIONAIS
42.03.1.01 - LUVAS
42.03.1.99 - OS DEMAIS
44.11 - PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS, INCLUSIVE AGLOMERADAS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERANTES ORGÂNICOS
44.11.0.01 - PAINÉIS DE FIBRAS COMPRIMIDAS (PAINÉIS DUROS)
44.13 - MADEIRA (INCLUSIVE OS TACOS OU FRISOS, ISOLADOS, PARA ASSOALHOS), APLAINADA, ENTALHADA, EMALHETADA, CHANFRADA OU SEMELHANTES
44.13.1 - DE CONIFERAS
44.13.1.01 - TACOS PARA AÇOALHOS, ISOLADOS
44.13.1.99 - OS DEMAIS
44.14 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.; FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE IGUAL ESPESSURA
44.14.1 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.
44.14.1.99 - OS DEMAIS
44.14.2 - FOLHAS E MADEIRAS PARA CONTRAPLACADOS, DE ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 5 MM.
44.14.2.01 - DE PINHO
44.14.2.99 - OS DEMAIS
44.15 - MADEIRA PLACADA OU CONTRAPLACADA, MESMO COM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS; MADEIRA MARCHETADA OU INCRUSTADA
44.15.1 - MADEIRA CONTRAPLACADA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE POR CHAPAS DE MADEIRA
44.15.1.01 - DE PINHO
44.15.1.99 - OS DEMAIS
44.15.2 - MADEIRA CONTRAPLACADA COM ALMA, MESMO COM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS
44.15.2.01 - DE PINHO
44.15.9 - DE PINHO
44.18 - MADEIRA CHAMADA ARTIFICIAL OU CONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES.
44.18.0.01 - EM PRANCHAS
44.18.0.99 - OS DEMAIS
44.23 - OBRAS DE CARPINTARIA E PEÇAS DE ARMAÇÕES PARA EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES, INCLUSIVE OS PAINÉIS PARA ASSOALHOS E AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS, DE MADEIRA
44.23.0.01 - TACOS PARA ASSOALHOS
44.23.0.02 - CANCELES E MUROS DE MADEIRA
44.23.0.04 - CASAS, HANGARES E CONSTRUÇÕES SEMELHANTES, COMPLETAS, PRÉ-FABRICADAS
48.01 - PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.01.9 - OUTROS
48.01.9.99 - OS DEMAIS
48.05 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.05.0.01 - ONDULADOS
48.14 - ARTIGOS PARA CORRESPONDÊNCIA; PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES, CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE PAPEL OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA
48.14.0.99 - OS DEMAIS
60.05 - ROUPA EXTERIOR, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.05.0.13 - OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS
61.01 - ROUPA EXTERIOR PAR HOMENS E MENINOS
61.01.0.05 - TERNOS DE ALGODÃO
61.01.0.18 - OUTRA ROUPA EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
61.02 - ROUPA EXTERIOR PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS
61.02.0.08 - TERNOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
62.02.0.16 - SAIAS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
62.09 - OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS COM TECIDOS, INCLUSIVE OS MOLDES PARA VESTUÁRIO
62.05.0.99 - OS DEMAIS
69.04 - TIJOLOS E ELEMENTOS SEMELHANTES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO (MÁGICOS, OCOS, PERFURADOS, ETC.)
69.04.0.01 - TIJOLOS ORDINÁRIOS MÁGICOS, DE FORMA RETANGULAR, DE SUPERFÍCIES PLANAS
69.05 - TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)
69.05.0.01 - TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)
69.06 - TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES
69.06.0.01 - TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES
69.07 - LADRILHOS, PARALELEPÍPEDOS E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, SEM ENVERNIZAR NEM ESMALTAR
69.07.0.01 - LADRILHOS
69.07.0.99 - OS DEMAIS
69.08 - OS DEMAIS LADRILHOS, PARALELEPÍPEDOS E LAJES
69.08.0.01 - LADRILHOS
69.08.0.99 - OS DEMAIS
73.11 - PERFILADOS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA, OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS
73.11.1 - PERFILADOS
73.11.1.10 - DE 80 MM. OU MAIS
73.11.1.14 - SIMPLESMENTE OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO
73.11.1.19 - OS DEMAIS
73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS
73.14.1 - NUS
73.14.1.03 - DE MAIS DE 10 MM, (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2 - REVESTIDOS
73.14.2.20 - DE MAIS DE 10 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2.21 - DE ZINCO
73.22 - RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUALQUER PRODUTO (COM EXCLUSÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, INCLUSIVE COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORIFUGO
73.22.0.01 - DE AÇO COMUM
73.24 - RECIPIENTES DE FERRO OU DE AÇO PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS
73.24.0.99 - OS DEMAIS
84.22 - MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES, SKIPS, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS, ETC.), COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23
84.22.3 - ELEVADORES E TRANSPORTADORES
84.22.3.02 - PORTICOS E PONTES ROLANTES
85.01 - GERADORES; MOTORES; CONVERSORES ROTATIVOS OU ESTÁTICOS (RETIFICADORES, ETC.); TRANSFORMADORES; BOBINAS DE REACTÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
85.01.6 - TRANSFORMADORES
85.01.6.90 - OS DEMAIS
85.01.6.95 - DE MAIS DE 10.000 ATÉ 100.000 KVA
85.01.6.99 - OS DEMAIS
85.01.7 - BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
85.01.7.01 - BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
85.01.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS
85.01.8.01 - PARA GERADORES, MOTORES E CONVERSORES ROTATIVOS
85.22 - MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
85.22.1 - MÁQUINAS E APARELHOS
85.22.1.99 - OS DEMAIS
85.23 - FIOS, TRANÇAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS, TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO
85.23.9 - OUTROS
85.23.9.99 - OS DEMAIS
87.05 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVES CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS
87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01
87.05.0.02 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.02
87.05.0.03 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03
87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS
87.14.1 - VEÍCULOS
87.14.1.99 - OS DEMAIS
89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
89.01.9 - OUTROS
89.01.9.01 - IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES PARA RECREIO OU ESPORTE
89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS
89.05 - ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES
89.05.0.01 - ESTRUTURAS FLUTUANTES DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXAS, BÓIAS DE AMARRAÇÃO E DE BALIZAMENTO E SEMELHANTES
94.01 - CADEIRAS E OUTROS ASSENTOS, MESMO OS TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS (COM EXCLUSÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES
94.01.1 - CADEIRAS E ASSENTOS
94.01.1.01 - DE METAL
94.01.1.02 - DE MADEIRA
94.01.1.03 - DE VIME, CANA, BAMBU E SEMELHANTES
94.01.1.99 - OS DEMAIS
94.01.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS
94.01.8.99 - OS DEMAIS
94.03 - OUTROS MÓVEIS E SUAS PARTES
94.03.1 - MÓVEIS
94.03.1.04 - DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
94.03.1.99 - OS DEMAIS
94.04 - COLCHÕES, DE MOLAS; ARTIGOS DE CAMA E SEMELHANTES, QUE TENHAM MOLAS OU QUE SEJAM ACOLCHOADOS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUALQUER MATÉRIA, TAIS COMO: COLCHÕES, ENXERGÕES, MANTAS ACOLCHOADAS, EDREDÕES, COXINS, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, ETC.INCLUSIVE OS DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, NO ESTADO ESPONJOSO OU CELULAR RECOBERTOS OU NÃO
94.04.0.01 - COLCHÕES DE MOLAS
94.04.0.99 - OS DEMAIS
97.02 - BONECOS DE TODOS OS TIPOS
97.02.1 - BONECOS E BONECAS
97.02.1.01 - BONECOS E BONECAS
98.01 - BOTÕES, BOTÕES DE PRESSÃO, ABOTOADURAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE OS ESBOÇOS E FORMAS PARA BOTÕES E PARTES DE BOTÕES)
98.01.1 - BOTÕES, INCLUSIVE OS BOTÕES DE PRESSÃO
98.01.1.99 - OS DEMAIS
ANEXO 4
ITENS NALADI/ NCCA RETIRADOS DA LISTA DE EXCEÇÕES DO URUGUAI
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18
URUGUAI - Retirada da Lista de Exceções em 31/12/1993
NALADI DESCRIÇÃO
04.02 - LEITE E CREME DE LEITE (NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS
04.02.1 - LEITE COM OU SEM AÇÚCAR (EXCETO O SORO)
04.02.1.10 - EM ESTADO SÓLIDO (PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS INFERIOR OU IGUAL A 1,5 %
04.02.1.19 - OS DEMAIS
04.02.1.20 - EM ESTADO SÓLIDO (PÓ OU GRANULOS) COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS SUPERIOR A 1,5 %
04.02.1.29 - OS DEMAIS
04.02.3 - SORO DE LEITE (LACTOSERUM)
04.02.3.01 - SORO DE LEITE (LACTOSERUM)
04.04 - QUEIJOS E REQUEIJÕES
04.04.2 - DE MASSA SEMIDURA
04.04.2.01 - CHEDDAR (QUEIJO AMERICANO)
07.01 - LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS
07.01.0.99 - OS DEMAIS
07.02.0.02 - ASPARGOS
07.04 - LEGUMES E HORTALIÇAS, DESSECADOS, DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS OU AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO
07.04.0.99 - OS DEMAIS
08.06 - MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS
08.06.0.02 - PÊRAS
08.07 - FRUTAS DE CAROÇO, FRESCAS
08.07.0.02 - AMEIXAS
08.08 - BAGAS FRESCAS
08.08.0.01 - MORANGOS
08.08.0.99 - OS DEMAIS
08.09 - OUTRAS FRUTAS FRESCAS
08.09.0.02 - MELANCIAS
08.09.0.99 - OS DEMAIS
08.10 - FRUTAS COZIDAS OU NÃO, CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
08.10.0.06 - PÊRAS
08.10.0.07 - MORANGOS
08.10.0.99 - OS DEMAIS
08.11 - FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU E SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO
08.11.0.99 - OS DEMAIS
08.12 - FRUTAS SECAS (DIFERENTES DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 08.01 A 08.05, INCLUSIVE)
08.12.0.03 - AMEIXAS, COM CAROÇO
08.12.0.04 - AMEIXAS, SEM CAROÇO
08.12.0.07 - PÊSSEGOS, COM CAROÇO
08.12.0.08 - PÊSSEGOS, SEM CAROÇO
11.01 - FARINHAS DE CEREAIS
11.01.0.05 - DE MILHO
11.05 - FARINHA, SEMOLAS E FLOCOS DE BATATAS
11.05.0.01 - FARINHA
11.05.0.02 - SÊMOLA
12.01 - SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO ESMAGADOS
12.01.9 - OUTROS
12.01.9.20 - DE GIRASSOL
12.01.9.22 - PARA OUTROS USOS
20.02 - LEGUMES E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRUE OU ÁCIDO ACÉTICO
20.02.2 - ACONDICIONADOS EM OUTROS RECIPIENTES
20.02.2.99 - OS DEMAIS
20.05 - DOCES, PURÊS E PASTAS DE FRUTAS, COMPOSTAS E GELÉIAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
20.05.1 - COMPOTAS
20.05.1.01 - COMPOTAS
20.06 - FRUTAS PREPARADAS OU CONSERVADAS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE ÁLCOOL
20.06.1 - CONSERVAS DE FRUTAS, AO NATURAL
20.06.1.03 - DE AMEIXAS
20.06.1.09 - DE MAÇÃS
20.06.1.11 - DE PÊRAS
20.07 - SUCOS DE FRUTAS (INCLUSIVE OS MOSTOS DE UVA) OU DE LEGUMES E HORTALIÇAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃODE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR
20.07.1 - DE FRUTAS
20.07.1.03 - DE LARANJA
24.02 - FUMO OU TABACO ELABORADO; EXTRATOS E SUMOS DE FUMO OU TABACO
24.02.1 - FUMO OU TABACO ELABORADO
24.02.1.05 - PICADO OU DESFIADO
27.06 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
27.09.0.01 - ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
27.10 - ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (DIFERENTES DOS ÓLEOS BRUTOS); PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES COM UMA PROPORÇÃO DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOR A 70%, EM PESO, E NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUEM O ELEMENTO BASE
27.10.3 - ÓLEOS LEVES E MÉDIOS
27.10.3.90 - OS DEMAIS
27.10.3.92 - OUTROS ÓLEOS MÉDIOS E AS PREPARAÇÕES
28.04 - HIDROGÊNIO; GASES RAROS; OUTROS METALÓIDES
28.04.3 - HIDROGÊNIO
28.04.3.01 - HIDROGÊNIO
28.06 - ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO
28.06.1 - ÁCIDO CLORÍDRICO (MURIATICO, ESPÍRITO DE SAL)
28.06.1.01 - EM ESTADO GASOSO OU LIQUEFEITO
28.06.1.02 - EM SOLUÇÃO AQUOSA
28.19 - ÓXIDO DE ZINCO; DERÓXIDO DE ZINCO
28.19.0.01 - ÓXIDO (BRANCO DE ZINCO)
28.30 - CLORETOS, OXICLORETOS E HIDRÓXICLORETOS; BRÔMETOS E OXIBRÔMETROS; IODETOS E OXIODETOS
28.30.1 - CLORETOS
28.30.1.03 - DE CÁLCIO
28.38 - SULFATOS E ALUMENS; PERSULFATOS
28.38.1 - SULFATOS
28.38.1.07 - DE CROMO
28.58 - OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO; AMALGAMAS, QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS
28.58.4 - AR LÍQUIDO; AR COMPRIMIDO
28.58.4.01 - AR LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO
29.11 - ALDEIDOS, ALDEIDOS-ÁLCOOLS, ALDEIDOS-ETERES, ALDEIDOS-FENOIS E OS DEMAIS ALDEIDOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEIDOS; PARAFORMALDEIDO
29.11.1 - ALDEIDOS ACÍCLICOS
29.11.1.01 - METANAL (ALDEIDO FORMICO; FORMALDEIDO)
29.15 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS
29.15.2 - ÁCIDOS POLICARBOXILICOS AROMÁTICOS
29.15.2.02 - ANIDRIDO FTÁLICO
29.15.2.06 - FTALATOS E BUTILA
29.15.2.07 - FTALATOS DE OCTILA, EXCETO ORTOFTALATOS DE DIOCTILA
30.01 - GLÂNDULAS E DEMAIS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, INCLUSIVE PULVERIZADOS; EXTRATOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DE SUAS SECREÇÕES; OUTRAS SUBSTÂNCIAS ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
30.01.9 - OUTROS
30.01.9.99 - OS DEMAIS
30.02 - SOROS ESPECÍFICOS DE PESSOAS OU DE ANIMAIS IMUNIZADOS: VACINAS MICROBIANAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (INCLUSIVE OS FERMENTOS, MAS COM EXCLUSÃO DE LEVEDURAS) E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES
30.02.9 - OUTROS
30.02.9.01 - CULTURAS DE MICRORGANISMOS, INCLUSIVE OS FERMENTOS
30.04 - PASTAS (QUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS, ETC) IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO, DESTINADOS A FINS MÉDICOS OU CIRÚRGICOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE A NOTA 3 DESTE CAPÍTULO
30.04.0.99 - OS DEMAIS
30.05 - OUTRAS PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS
30.05.1 - CATEGUTES E OUTRAS LIGADURAS ESTERILIZADAS PARA SUTURAS CIRÚRGICAS
30.05.1.01 - CATEGUTES
32.03 - PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PANCREATICAS, BACTERIANAS, ETC)
32.03.1 - PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES NATURAIS
32.03.1.02 - TANANTES INORGÂNICOS
32.03.1.03 - PREPARAÇÕES TANANTES
32.03.2 - PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA CURTIMENTO
32.03.2.01 - PREPARAÇÕES ENIZMÁTICAS PARA CURTIMENTO
32.09 - VERNIZES, TINTAS A ÁGUA, PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM FORMAS OU RECIPIENTES PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO
32.09.4 - PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZANTES PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS
32.09.4.01 - PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT, EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS
32.13 - TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS
32.13.0.99 - OS DEMAIS
33.06 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS
33.06.1 - PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS
33.06.1.03 - COSMÉTICOS PARA O CABELO
34.01 - SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU NÃO SABÃO)
34.01.2 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO
34.01.2.01 - PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS USADOS COMO SABÃO
34.03 - PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZAÇÕES NO TRATAMENTO A ÓLEO OU A GRAXA, DE TEXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
34.03.0.01 - PARA MATÉRIAS TEXTEIS
34.06 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES
34.06.0.01 - VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES
35.03 - GELATINAS (COMPREENDIDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS CORTADAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, INCLUSIVE TRABALHADAS EM SUA SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES. DE NERVOS, DE TENDÕES E SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA SÓLIDA
35.03.1 - GELATINAS E SEUS DERIVADOS
35.03.1.01 - GELATINAS
35.03.2 - COLAS DE ORIGEM ANIMAL
35.03.2.99 - OS DEMAIS
35.05 - DEXTRINA E COLAS DE DEXTRINA;AMIDOS E FÉCULAS SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA, AMIDO E FÉCULAS, SOLÚVEIS OU TORRADOS
35.05.0.03 - COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA
35.06 - COLAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER CLASSE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO COMO COLAS EM RECIPIENTES DE PESO LÍQUIDO IGUAL OU INFERIOR A 1 QUILOGRAMA
35.06.1 - COLAS PREPARADAS
35.06.1.99 - OS DEMAIS
35.07 - ENZIMAS, ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
35.07.1 - ENZIMAS
35.07.1.03 - COALHO
37.01 - CHAPAS FOTOGRÁFICAS E PELÍCULAS PLANAS, SENSIBILIZADAS, NÃO IMPRESSIONADAS, DE QUALQUER MATÉRIA COM EXCEÇÃO DAS DE PAPEL, CARTÃO OU TECIDO
37.01.0.01 - PARA RADIOGRAFIA
38.19 - PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS ( INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPRIMIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
38.19.0.99 - OS DEMAIS
39.01 - PRODUTOS DE CONDENSAÇÃO, DE POLICONDENSAÇÃO E DE POLIADIÇÃO, MODIFICADOS OU NÃO, POLIMERIZADOS OU NÃO, LINEARES OU NÃO (FENOPLÁSTICOS, AMINOPLÁSTICOS, RESINAS ALQUIDICAS, POLIESTERES ALÍTICOS E OUTROS POLIESTERES NÃO SATURADOS, SILICONES, ETC.)
39.01.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS (INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERÇÕES E SOLUÇÕES)
39.01.1.02 - AMINOPLÁSTICOS (UREIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)
39.01.1.03 - RESINAS ALQUIDICAS (GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)
39.01.1.06 - POLIURETANOS
39.01.2 - EM PÓS, GRANULOS, ESCAMAS, PEDAÇÕES IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS SEMELHANTES
39.01.2.01 - FENOPLÁSTICOS (FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)
39.01.2.02 - AMINOPLÁSTICOS (UREIA FORMALDEIDO, MELAMINOFORMALDEIDO E OUTROS)
39.02 - PRODUTOS DE POLIMERIZAÇÃO E COPOLIMERIZAÇÃO (POLIETILENO, POLITETRAALOETILENO, POLIISOBUTILENO, POLIESTIRENO, CLORETO DE POLIVINILLA E OUTROS DERIVADOS POLIVINILICOS, DERIVADOS POLIACRILICOS E POLIMETACRÍLICOS, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, ETC)
39.02.1 - LÍQUIDOS OU PASTOSOS (INCLUSIVE EMULSÕES, DISPERSÕES OU SOLUÇÕES)
39.02.1.07 - POLIACRÍLICOS, POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS
39.02.2 - EM PÓS, GRANULOS, ESCAMAS, PEDAÇOS IRREGULARES, BLOCOS, MASSAS NÃO COERENTES E FORMAS SEMELHANTES
39.02.2.04 - CLORETO DE POLIVINILA
39.02.2.99 - OS DEMAIS
39.02.3 - MONOFILAMENTOS (COM MAIS DE 1 MILÍMETRO NA MAIOR DIMENSÃO DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL), TUBOS, BARRAS, VARETAS OU PERFILADOS, INCLUSIVE OS DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS
39.02.3.01 - POLIETILENO, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS
39.02.3.03 - POLIPROPILENO
39.07 - MANUFATURAS DAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.06, INCLUSIVE
39.07.0.01 - TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE
39.07.0.02 - PERSIANAS DE ENROLAR, PERSIANAS VENEZIANAS, GELOSIAS E ARTIGOS SEMELHANTES E SUAS PARTES
40.11 - PROTETORES, PNEUMÁTICOS, AROS (MÁGICOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E FLAPS, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE QUALQUER TIPO
40.11.2 - CÂMARAS-DE-AR
40.11.2.99 - OS DEMAIS
40.13 - VESTUÁRIO, LUVAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA
40.13.0.03 - LUVAS
43.03 - PELETERIA MANUFATURADA OU CONFECCIONADA
43.03.0.01 - PELETERIA MANUFATURADA OU CONFECCIONADA
44.16 - PAINÉIS CELULARES DE MADEIRA, MESMO RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS
44.16.9 - OUTROS
44.16.9.01 - OUTROS, COM EXCEÇÃO DOS RECOBERTOS COM CHAPAS DE METAIS COMUNS
44.18 - MADEIRA CHAMADA ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDA, OBTIDA DE LASCAS, SERRAGENS, FARINHA DE MADEIRA OU DE OUTROS RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E SEMELHANTES
44.18.0.01 - PRANCHAS
44.21 - CAIXAS, CAIXOTES, ENGRADADOS, BARRICAS E RECIPIENTES SEMELHANTES COMPLETOS, DE MADEIRA
44.21.0.01 - CAIXAS DE PINHO
45.04 - CORTIÇA AGLOMERADA (COM OU SEM AGLUTINANTE) E MANUFATURAS DE CORTIÇA AGLOMERADA
45.04.0.01 - CORTIÇA AGLOMERADA, EM CUBOS, PLACAS, FOLHAS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES
45.04.0.03 - ROLHAS
48.01 - PAPÉIS E CARTÕES, INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.01.2 - PAPÉIS E CARTÕES DE EMBALAGEM
48.01.2.01 - KRAFT PARA RECOBRIR, CHAMADO KRAFTLINER
48.01.9 - OUTROS
48.01.9.06 - PAPEL SEMIQUÍMICO PARA ONDULAR, CHAMDO FLUTTING
48.04 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE REUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS NEM REVESTIDOS EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.04.0.99 - OS DEMAIS
48.05 - PAPÉIS E CARTÕES SIMPLESMENTE ONDULADOS (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.05.0.03 - ENCRESPADO OU PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO DIFERENTE DO KRAFT, PARA USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR
48.07 - PAPÉIS E CARTÕES ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA SUPERFÍCIE (JASPEADOS, INDIANOS E SEMELHANTES), OU IMPRESSOS (COM EXCEÇÃO DOS DO CAPÍTULO 49), EM ROLOS OU EM FOLHAS
48.07.9 - OUTROS
48.07.9.03 - CARBONO E SEMELHANTES
48.07.9.99 - OS DEMAIS
48.13 - PAPEL PARA CÓPIAS OU MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM CAIXAS (PAPEL CARBONO, ESTENCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E SEMELHANTES)
48.13.0.99 - OS DEMAIS
48.15 - OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, CORTADOS PARA USO DETERMINADO
48.15.0.07 - PAPEL ADESIVO, EM TIRAS OU EM BOBINAS
49.10 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR
49.10.0.01 - CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA DESFOLHAR
49.11 - ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO
49.11.0.02 - CATÁLOGOS COMERCIAIS E SEMELHANTES
49.11.0.03 - ANÚNCIOS COMERCIAIS
49.11.0.05 - OUTROS IMPRESSOS PUBLICITÁRIOS
51.01 - FIOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A VAREJO DE FIBRAS SINTÉTICAS
51.01.1.00 - TEXTURIZADOS
51.01.1.01 - DE POLIAMIDAS (NYLON E SEMELHANTES)
51.01.1.10 - NÃO TEXTURIZADOS
51.01.1.11 - DE POLIAMIDAS, SEM TORCER OU COM UMA TORÇÃO NÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO
51.01.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS
51.01.2.02 - DE ACETATO DE CELULOSE
51.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE TIRAS DAS POSIÇÕES 51.01 E 51.02)
51.04.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
51.04.1.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
51.04.1.03 - TECIDOS DE MATERIAIS TEXTEIS SINTÉTICAS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS MATERIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
51.04 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS
51.04.2.02 - TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
51.04.2.03 - TECIDOS DE MATÉRIAS TEXTEIS ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS MATÉRIAS, EXCETO O TECIDO PARA ARMAÇÃO DE PNEUMÁTICOS
54.03 - FIOS DE LINHO OU DE RAMI, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
54.03.1 - FIOS DE LINHO
54.03.1.01 - ATÉ 2 LEAS
55.08 - TECIDOS BOUCLES DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃO
55.08.0.01 - CRUS
55.08.0.99 - OS DEMAIS
56.01 - FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS NEM PENTEADAS
56.01.1 - FIBRAS SINTÉTICAS
56.01.1.02 - DE POLIESTERES
56.05 - FIOS DE FIBRA TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (OU DE RESÍDUOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO
56.05.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
56.05.1.02 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.05.1.03 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM LÃ OU PELOS FINOS
56.05.1.04 - DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS
56.05.2 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
56.05.2.01 - QUE CONTENHAM PELO MENOS 85% EM PESO DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
56.05.2.04 - DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM FIBRAS DIFERENTES DO ALGODÃO, LÃ OU PELOS FINOS
56.07 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
56.07.1 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
56.07.1.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
56.07.2 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS
56.07.2.02 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM ALGODÃO
56.07.2.04 - TECIDOS DE FIBRAS TEXTEIS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS QUE CONTENHAM MENOS DE 85% EM PESO DESTAS FIBRAS, MESCLADAS PRINCIPAL OU UNICAMENTE COM MATÉRIAS TEXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS CONTÍNUAS
58.04 - VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS BOUCLES E TECIDOS DE CHENILLE, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 55.08 E 58.05
58.04.0.01 - DE ALGODÃO
58.04.0.04 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
58.04.0.05 - DE FIBRAS ARTIFICIAIS
58.07 - FIOS DE CHENILLE, FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 52.01 E DOS DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRACADOS EM PEÇAS; OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS; BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES
58.07.3 - ENTRANCADOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES
58.07.3.02 - EM ALGODÃO
58.07.3.03 - EM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
58.07.3.99 - OS DEMAIS
58.08 - TULES E TECIDOS DE MALHAS DE NOS (REDE), LISOS DE FIBRAS SINTÉTICAS
58.10 - BORDADOS DE TODOS OS TIPOS, EM PEÇAS, TIRAR OU EM APLICAÇÕES
58.10.0.99 - OS DEMAIS
59.01 - PASTAS (OUATES) E ARTIGOS DE PASTA; POEIRAS, NOS E FLOCOS DE MATÉRIAS TEXTEIS
59.01.1.99 - OS DEMAIS
59.04 - CORDEIS, CORDAS E CABOS, TRANCADOS OU NÃO
59.04.0.02 - DE CANHAMO
59.04.0.03 - DE SISAL
59.04.0.99 - OS DEMAIS
59.11 - TECIDOS COM BORRACHA, EXCLUSIVE DE MALHAS
59.11.0.01 - TECIDOS
60.01 - TECIDOS DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM PEÇAS
60.01.0.99 - OS DEMAIS
60.03 - MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA
60.03.0.02 - DE LÃ
60.03.0.99 - OS DEMAIS
60.06 - TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS ARTIGOS ( INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1 - TECIDOS EM PEÇAS, DE MALHA ELÁSTICA E DE MALHA COM BORRACHA
60.06.1.01 - DE FIBRAS SINTÉTICAS
60.06.1.99 - OS DEMAIS
60.06.2 - ARTIGOS
60.06.2.99 - OS DEMAIS
69.12 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS
69.12.0.01 - LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS
70.10 - GARRAFAS, GARRAFÕES, FRASCOS, VASOS, POTES, TUBOS PARA COMPRIMIDOS E DEMAIS RECIPIENTES SEMELHANTES, DE VIDRO, PARA O TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO; ROLHAS, TAMPAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE USO SEMELHANTE, DE VIDRO
70.10.0.99 - OS DEMAIS
70.11 - AMPOLAS E INVOLUCROS TUBULARES DE VIDRO, ABERTOS, NÃO ACABADOS, SEM GUARNIÇÕES, PARA LÂMPADAS, TUBOS, VÁLVULAS ELÉTRICAS E SEMELHANTES
70.11.0.02 - PARA INCANDESCÊNCIA
70.12 - AMPOLAS DE VIDRO PARA RECIPIENTES ISOLANTES
70.12.0.01 - AMPOLAS DE VIDRO PARA RECIPIENTES ISOLANTES
70.20 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE VIDRO E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS
70.20.1 - LÃ DE VIDRO, FIBRAS DE VIDRO
70.20.1.01 - LÃ
73.14 - FIOS DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS
73.14.2 - REVESTIDOS
73.14.2.00 - DE MENOS DE 3 MM. (NA MAIOR DIMENSÃO, DE SUA SEÇÃO TRANSVERSAL)
73.14.2.02 - DE COBRE
73.14.2.09 - OS DEMAIS
73.18 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.19
73.18.1 - TUBOS COM COSTURA
73.18.1.02 - DE AÇO ALTO-CARBONO
73.18.1.99 - OS DEMAIS
73.18.2 - TUBOS SEM COSTURA
73.18.2.99 - OS DEMAIS
73.21 - ESTRUTURAS E SUAS PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPOSTAS DE REPRESAS, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS; TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE FUNDIÇÃO, FERRO OU DE AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO
73.21.0.99 - OS DEMAIS
73.32 - PARAFUSOS E PORCAS (COM OU SEM ROSCA), TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA), ARMELAS E GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE ROSCA, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; ARRUELAS (INCLUSIVE AS ABERTAS E AS DE PRESSÃO), DE FERRO OU DE AÇO
73.32.0.99 - OS DEMAIS
73.37 - CALDEIRAS (DIFERENTES DAS DA POSIÇÃO 84.01) E RADIADORES, PARA AQUECIMENTO CENTRAL DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE ( INCLUSIVE OS QUE POSSAM IGUALMENTE FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO, QUE TENHAM VENTILADOR OU VENTOINHA COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.37.1 - APARELHOS
73.37.1.03 - GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE
73.37.8 - PARTES
73.37.8.99 - OS DEMAIS
73.38 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E DE HIGIENTE E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; LÃ DE FERRO OU DE AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS ANÁLOGOS, DE FERRO OU DE AÇO
73.38.2 - ARTIGOS DE HIGIENE, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.38.2.99 - OS DEMAIS
73.40 - OUTRAS MANUFATURAS DE FERRO FUNDIDO, FERROU OU AÇO
73.40.9 - OUTROS
73.40.9.99 - OS DEMAIS
74.08 - ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)
74.08.0.01 - ACESSÓRIOS (FITTINGS) PARA TUBOS, DE COBRE (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.)
74.17 - APARELHOS NÃO ELÉTRICOS DE COCÇÃO E DE AQUECIMENTO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS DOMÉSTICOS, BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE COBRE
74.17.1 - APARELHOS
74.17.1.01 - APARELHOS
76.02 - BARRAS, PERFILADOS E FIOS, DE ALUMÍNIO
76.02.0.01 - BARRAS
76.02.0.03 - FIOS
76.03 - CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,20 MM.
76.03.0.99 - OS DEMAIS
76.15 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO
76.15.1 - ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
76.15.1.99 - OS DEMAIS
76.15.8 - PARTES
76.15.8.01 - PARA ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
76.16 - OUTRAS MANUFATURAS DE ALUMÍNIO
76.16.9 - OUTROS
76.16.9.99 - OS DEMAIS
78.03 - PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2
78.03.0.01 - PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 G/M2
78.05 - TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS), BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, TUBOS EM S PARA SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.), DE CHUMBO
78.05.0.01 - TUBOS E BARRAS OCAS
78.06 - OUTRAS MANUFATURAS DE CHUMBO
78.06.0.99 - OS DEMAIS
83.07 - APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, LAMPADÁRIOS, LUSTRES E OUTROS ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS PARTES NÃO ELÉTRICAS, DE METAIS COMUNS
83.07.1 - APARELHOS
83.07.1.01 - LANTERNAS, A PETRÓLEO OU QUEROSENE, A PRESSÃO
84.01 - GERADORES DE VAPOR DE ÁGUA OU DE VAPORES DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS DE VAPOR); CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA
84.01.1 - CALDEIRAS DE VAPOR; CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA
84.01.1.01 - MULTITUBULARES
84.11 - BOMBAS, MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MOTOCOMPRESSORES E TURBOCOMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADORES DE EMBOLOS LIVRES; VENTILADORES E SEMELHANTES
84.11.1 - BOMBAS E COMPRESSORES
84.11.1.99 - OS DEMAIS
84.18 - CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES
84.18.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS
84.18.8.02 - PARA FILTROS E DEPURADORES
84.20 - APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5CG; PESOS PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA
84.20.9 - OUTROS
84.20.9.90 - OS DEMAIS (NÃO ESPECIFICADOS)
84.20.9.91 - COM CAPACIDADE DE PESAGEM ATÉ 10 KG.
84.20.9.92 - COM CAPACIDADE DE PESAGEM ATÉ 100 KG.
84.50 - MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA SOLDAR, CORTAR E PARA TEMPERA SUPERFICIAL
84.50.1 - MÁQUINAS E APARELHOS
84.50.1.01 - MÁQUINAS E APARELHOS
84.59 - MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
84.59.9 - OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
84.59.9.99 - OS DEMAIS
84.61 - TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS VÁLVULAS TERMOSTÁTICAS) PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES
84.61.9 - PARA OUTROS USOS
84.61.9.02 - VÁLVULAS ESFÉRICAS
85.15 - APARELHOS TRANSMISSORES E RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM) E APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO; APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E RADIOTELECOMANDO
85.15.1 - APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
85.15.1.20 - RECEPTORES
85.15.1.22 - RECEPTORES DE TELEVISÃO EM BRANCO E PRETO, INCLUÍDOS OS RECEPTORES COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU DE REPRODUÇÃO DO SOM
85.17 - APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, ETC). COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E 85.16
85.17.1 - APARELHOS
85.17.1.01 - APARELHOS
85.20 - LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA ( INCLUSIVE OS DE RADIOS ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS); LÂMPADAS DE ARCO
85.20.1 - LÂMPADAS E TUBOS INCANDESCENTES
85.20.1.99 - OS DEMAIS
85.20.2 - LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA
85.20.2.01 - DE VAPOR DE MERCÚRIO E FLUORESCENTES
85.23 - FIOS, TRANCAS, CABOS (INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM PEÇAS DE CONEXÃO
85.23.2 - COM PEÇAS DE CONEXÃO
85.23.2.99 - OS DEMAIS
87.04 - CHASSIS COM MOTOR DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03
87.04.9 - OUTROS
87.04.9.99 - OS DEMAIS
87.05 - CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 E 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS
87.05.0.01 - PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01
87.14 - OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE TODOS OS TIPO; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS
84.17.8 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS
87.14.8.01 - PARTES E PEÇAS SEPARADAS
89.01 - EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
89.01.8 - OUTROS
89.01.9.03 - OUTROS NAVIOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCLUSIVE OS NAVIOS MISTOS
89.01.09.04 - NAVIOS PESQUEIROS DE ARRASTO E DEMAIS EMBARCAÇÕES DE PESCA-NAVIOS-FÁBRICA E DEMAIS BARCOS PARA ATIVIDADES DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A PESCA
91.04 - OUTROS RELÓGIOS (COM MECANISMO QUE NÃO SEJA DE PEQUENO VOLUME) E APARELHOS DE RELOJOARIA SEMELHANTES
91.04.0.99 - OS DEMAIS
92.02 - OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS
92.02.0.02 - VIOLÕES
93.07 - PROJÉTEIS E MUNIÇÕES, INCLUSIVE AS MINAS; PARTES E PEÇAS SEPARADAS, INCLUSIVE OS ZAGALOTES, CHUMBO DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS
93.07.1 - MUNIÇÕES PARA CAÇA OU TIRO ESPORTIVO
93.07.1.01 - CARTUCHOS COM CHUMBOS OU ZAGALOTES PARA CAÇA
94.01 - CADEIRAS E OUTROS ASSENTOS, MESMO OS TRANFORMÁVEIS EM CAMAS ( COM EXCLUSÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 94.02), E SUAS PARTES
94.01.1 - CADEIRAS E ASSENTOS
94.01.1.01 - DE METAL
94.01.1.04 - DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
94.01.1.05 - ESPECIAIS PARA VEÍCULOS
94.01.1.99 - OS DEMAIS
98.03 - CANETAS, INCLUSIVE AS DE TINTA PERMANENTE; LAPISEIRAS E SEMELHANTES; PORTA-LÁPIS E SEMELHANTES; SUAS PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (TAMPAS, PRENDEDORES, ETC.), COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 98.04 E 98.05
98.03.9 - OUTROS
98.03.09.2 - MARCADORES
98.08 - FITAS IMPREGNADAS DE TINTA OU CORANTES PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, E FITAS IMPREGNADAS DE TINTA SEMELHANTES, MONTADAS OU NÃO SOBRE CARRETÉIS; ALMOFADAS PARA CARIMBOS, IMPREGNADAS OU NÃO, COM OU SEM CAIXA
98.08.0.01 - FITAS
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos de textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Jesus Sabra
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Paulo Nogueira Batista
Pelo Governo da República do Paraguai:
Efrain Dário Centurión
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai
Nestor G. Cosentino