Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.194, DE 14 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, de 29 de dezembro de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base no Tratado e Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1° O Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1994