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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de
conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654,
de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos no
Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de
Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme
quadro a seguir:
ANEXO II
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Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.1994.
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