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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

Extingue o Centro de Controle de Estoque da Marinha e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 4°, do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica extinto o Centro de Controle de Estoque da Marinha, criado pelo Decreto n° 37.222, de 27 de abril de 1955.

    Art. 2° Fica revogado o artigo 2° do Decreto n° 81.794, de 15 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

    Art. 3° O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5° Revoga-se a letra a), do art. 2°, do Decreto n° 37.222, de 27 de abril de 1955.

    Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993. e Retificado no DOU de 5.1.1994