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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de
conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654,
de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja incluído no
Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas, em 1994, no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas
para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
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Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.12.1993. e
retificado em 5.1.1994
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