Presidência
da República |
DECRETO No 758, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Dispõe sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14 assinada entre Brasil e Argentina, em 12 de agosto de 1992. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 12 de agosto de 1992, a pedido das representações brasileira e argentina, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1993
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ASSINADA ENTRE BRASIL E ARGENTINA, EM 12 DE AGOSTO DE 1992/MRE.
ATA DE RETIFCAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:
PRIMEIRO. - Que a Representação da Argentina comunicou a esta Secretaria-Geral que seu Governo e o Governo da República Federativa do Brasil decidiram ajustar a descrição de um produto negociado reciprocamente no Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre ambos os países em 20 de dezembro de 1990 (Nota nº 146, de 10/VIII/92).
SEGUNDO. - Que se trata do produto "Lã de basalto e suas manufaturas para uso calorífugo", classificado no item 68.07.0.99 da NALADI/NCCA, cuja descrição se propõe ajustar por "Lã de basalto e suas manufaturas para uso calorífugo (isolante térmico) e acústico".
TERCEIRO. - Considerando que esse ajustamento conta com aprovação de ambas as partes; esta Secretaria-Geral intercalou a expressão "(isolante térmico) e acústico" na observação do item 68.07.0 99 da NALADI/NCCA, registrado nos Anexos I e II descrição do produto negociado ficará redigida nos seguintes termos: "Lã de basalto e suas manufaturas para uso calorífugo (isolante térmico) e acústico" .
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.