Presidência
da República |
DECRETO No 680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.
Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI). |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 8000.018523/92-24,
DECRETA:
Art. 1º É concedida nacionalização à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI), autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto de 7 de agosto de 1992, sob forma de sociedade por ações, que adotará a denominação social de SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda., a ser regida pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, transformando-se em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Art. 2º O capital social da SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda. no valor de Cr$ 784.320.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, cento e vinte e sete cruzeiros) será integralizado com o acervo da SBBI no valor de Cr$ 784.319.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros) e com a contribuição da quotista adicional, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) na qualidade de segunda sócia, admitida conforme resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.
Parágrafo único. Fica desprezada a quantia em centavos do capital da SBBI, de que trata o art. 2º do Decreto de 7 de agosto de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992