Presidência
da República |
DECRETO No 651, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino Americana de Integração lavrou, em 6 de julho de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 11), entre Brasil e Equador,
Art. 1° A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ALCORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 11), ENTRE BRASIL E EQUADOR/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e do estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i) faz constar:
PRIMEIRO. - Que a Representação do Brasil comunicou a Secretaria-Geral a existência de um erro no Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de alcance parcial de Renegociação nº 11, subscrito em 7 de novembro de 1987, entre seu Governo e o da Republica do Equador.
SEGUNDO. - Que esse erro se registra no anexo I do referido Protocolo e consistiu em que na preferência outorgada pelo Brasil para o produto "soutiens" (item NALADI/NCCA 61.09.0.01), registrou-se como observação "Quota anual: US$ 300.000 em conjunto com o item 61.09.0.01", quando na realidade a quota indicada era em conjunto com o item 61.09.0.99.
TERCEIRO. - Que o Departamento de Negociações verificou que se trata efetivamente de um erro e através do Memorandum 60, de 16 de julho de 1992, comunicou este fato à Representação do Equador, estabelecendo um prazo de cinco dias úteis para deduzir oposições.
QUARTO. - Que, transcorrido o prazo mencionado e não tendo recebido nenhuma objeção, esta Secretaria-Geral riscou, no anexo I do Segundo Protocolo Adicional do AAP.R nº 11, na coluna de observações do item NALADI/NCCA 61.09.0.01, o código numérico 61.09.0.01 intercalando o código 61.09.0.99, com o qual a observação correta deverá ser: "quota anual" US$ 300,000 em conjunto com o item 61.09.0.99".
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.