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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 626, DE 7 DE AGOSTO DE 1992.

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

    DECRETA:

    Art. 1° Os arts. 1°, 2° e 3° do Decreto n° 91.779, de 15 de outubro de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1° de setembro de 1992, serão os seguintes:

..............................................................................................................

VIII - Comando Militar do Norte (CMN), com sede na Cidade de Belém (PA).

§ 3° O Comando Militar do Norte será exercido cumulativamente com o da 8ª Região Militar.

§ 4° Ficam subordinados ao Ministro do Exército os Comandos Militares da Área de que trata o presente artigo" .

"Art. 2° ..............................................................................

.........................................................................................................................................

VII - 7ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, com a sede do comando na Cidade do Recife (PE);

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará; do Maranhão, do Amapá e a área do Estado do Tocantins, ao norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, com a sede do comando na Cidade de Belém (PA);

IX - 9ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, com a sede do comando na Cidade de Campo Grande (MS);

X - ...............................................................

XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Estado do Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro (limitada, a leste, pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, todos inclusive), com a sede do comando na Cidade de Brasília (DF);

XII - 12ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia, com a sede do comando na Cidade de Manaus (AM)".

"Art. 3°.......................................................

I - Comando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;

..........................................................................

VIII - Comando Militar do Norte - com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar".

    Art. 2° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992