Presidência
da República |
DECRETO No 546, DE 27 DE MAIO DE 1992.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 15 de março de 1992, a pedido da Representação do Paraguai, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, LAVRADA EM 15 DE MARÇO DE 1992/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos quinze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e terceiro, letra i), faz constar:
- PRIMEIRO. - Que a Representação do Paraguai comunicou a esta Secretaria-Geral, através de nota de 6 de março de 1992, a existência de dois erros no Acordo de Complementação Econômica, nº 18, subscrito entre seu Governo e os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
- SEGUNDO. - Que os erros constatados pela Representação do Paraguai tem a ver com o que o Apêndice III do Acordo, que contém a "Lista de exceções do Paraguai", foram registrados os itens NALADI (NCCA) 62.03.0.06 e 62.02.0.07.
- TERCEIRO. - Que esses erros foram verificados pelo Departamento de Negociações, constatando que os itens 62.03.0.06 e 62.03.0.07 registrados no Acordo não existem na NALADI (NCCA), registrando-se, entretanto, os itens 62.02.0.06 e 62.02.0.07, pelo qual se trata obviamente de um erro de cópia.
- QUARTO. - Que, por conseguinte, procede corrigir esses erros, pelo qual esta Secretaria-Geral riscou no Acordo de Complementação Econômica nº 18, Apêndice (III), "Lista de Exceções do Paraguai", os itens NALADI (NCCA) 62.03.0.06 e 62.03.0.07, intercalando em seu lugar os códigos NALADI (NCCA) 62.02.0.06 e 62.02.0.07.
Para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
48.15.0.06 | 60.05.0.13 | 69.05.0.01 | 82.01.0.05 |
48.15.0.01 | 61.01.0.05 | 69.06.0.01 | 82.01.0.06 |
48.18.0.02 | 61.01.0.06 | 69.07.0.01 | 82.01.0.99 |
48.18.0.99 | 61.01.0.07 | 69.07.0.99 | 82.02.1.01 |
48.19.0.01 | 61.01.0.09 | 69.08.0.01 | 82.02.1.02 |
49.01.1.01 | 61.01.0.10 | 69.08.0.99 | 82.02.1.03 |
49.01.9.01 | 61.01.0.11 | 70.10.0.01 | 82.02.1.04 |
49.01.9.02 | 61.01.0.13 | 73.10.0.02 | 82.02.1.05 |
49.01.9.99 | 61.01.0.14 | 73.11.1.01 | 82.02.1.99 |
55.01.0.01 | 61.01.0.15 | 73.11.1.02 | 83.13.0.01 |
55.02.0.01 | 61.01.0.17 | 73.11.1.03 | 83.15.0.01 |
55.04.0.01 | 61.01.0.18 | 73.11.1.04 | 84.01.1.01 |
55.05.1.01 | 61.01.0.19 | 73.11.1.11 | 84.01.1.99 |
55.05.1.02 | 61.02.0.04 | 73.11.1.12 | 84.02.1.01 |
55.05.1.03 | 61.02.0.07 | 73.11.1.13 | 84.02.201 |
55.05.1.04 | 61.02.0.08 | 73.11.1.14 | 84.18.2.02 |
55.05.9.01 | 61.02.0.09 | 73.11.1.19 | 84.18.2.99 |
55.05.9.02 | 61.02.0.12 | 73.14.1.01 | 84.22.3.02 |
55.05.9.03 | 61.02.0.15 | 73.14.1.02 | 84.22.3.03 |
55.05.9.04 | 61.02.0.16 | 73.14.1.03 | 84.31.2.99 |
55.07.0.01 | 61.02.0.17 | 73.14.2.01 | 84.56.1.01 |
55.07.0.99 | 61.02.0.19 | 73.14.2.02 | 84.59.2.99 |
55.08.0.01 | 61.02.0.22 | 73.14.2.11 | 85.01.6.01 |
55.09.0.01 | 61.02.0.23 | 73.14.2.12 | 85.01.6.02 |
55.09.0.02 | 61.03.0.01 | 73.14.2.19 | 85.01.6.03 |
55.09.0.03 | 61.03.0.02 | 73.14.2.21 | 85.01.6.04 |
55.09.0.04 | 61.03.0.03 | 73.14.2.22 | 85.01.6.05 |
58.06.0.01 | 61.03.0.04 | 73.14.2.29 | 85.01.6.06 |
58.10.0.01 | 61.03.0.05 | 73.18.1.03 | 85.01.6.11 |
58.10.0.04 | 61.03.0.06 | 73.19.0.01 | 85.01.6.91 |
59.04.0.07 | 62.01.0.03 | 73.20.0.99 | 85.01.6.92 |
60.01.0.01 | 62.01.0.04 | 73.21.0.01 | 85.01.6.93 |
60.03.0.01 | 62.02.0.01 | 73.21.0.02 | 85.01.6.94 |
60.03.0.02 | 62.02.0.02 | 73.21.0.99 | 85.01.6.95 |
60.03.0.03 | 62.02.0.03 | 73.22.0.01 | 85.01.6.96 |
60.03.0.99 | 62.02.0.04 | 73.23.0.01 | 85.01.6.99 (1) |
60.04.0.02 | 62.02.0.05 | 73.24.0.01 | 85.01.7.01 |
60.04.0.03 | 62.02.0.06 | 73.24.0.99 | 85.01.8.01 |
60.04.0.04 | 62.02.0.07 | 73.32.0.01 | 85.01.8.03 |
60.04.0.06 | 62.03.0.99 | 73.32.0.99 | 85.18.1.01 |
60.04.0.07 | 62.05.0.99 | 73.35.0.01 | 85.19.2.01 |
60.04.0.08 | 64.02.0.01 | 73.35.0.02 | 85.19.2.06 |
60.04.0.09 | 64.02.0.99 | 73.35.0.03 | 85.19.2.07 |
60.05.0.02 | 68.14.0.01 | 73.36.0.99 | 85.19.2.99 |
60.05.0.03 | 68.14.0.02 | 82.01.0.01 | 85.19.4.01 |
60.05.0.07 | 68.14.0.03 | 82.01.0.02 | 85.19.4.02 |
60.05.0.08 | 68.16.0.01 | 82.01.0.03 | 85.19.4.99 |
60.05.0.12 | 69.04.0.01 | 82.01.0.04 | 85.22.1.99 |
(1) No se registra em NALADI/NCCA.