Presidência
da República |
DECRETO No 394, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apiaká-Kayabi, no Estado do Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Apiaká-Kayabi, localizada no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 109.245,3822ha (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, trinta e oito ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 162.507,90m (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sete metros e noventa centímetros).
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MJ-12 de coordenadas geográficas 10°53'34,004"S e 57°35'12,228"WGr., localizado na confluência do Córrego Armindo com o Rio dos Peixes, segue por este a montante, numa extensão de 3.749,48 metros, até a confluência com o Córrego das Pedras, no Marco SAT-5 de coordenadas geográficas 10°52'20,974"S e 57°33'43,275"WGr.; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 49.374,89 metros, até sua cabeceira, no Marco MF-2 de coordenadas geográficas 10°48'39,238"S e 57°22'19,313"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68°39'34,7" e 199,47 metros, até o Marco MJ-2 de coordenadas geográficas 10°48'36,882"S e 57°22'13,171"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68°44'47,9" e 5.821,59 metros, até o Marco MJ-3 de coordenadas geográficas 10°47'28,383"S e 57°19'14,404"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°08'25,5" e 2.755,54 metros, até o Marco MJ-4 de coordenadas geográficas 10°46'56.523"S e 57°17'49,571"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°05'21,0" e 3.510,70 metros, até o Marco MG-594 de coordenadas geográficas 10°47'48,667"S e 57°16'06,711"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 116°44'46,3" e 1.342,63 metros, até o Marco MJ-5 de coordenadas geográficas 10°48'08,367"S e 57°15'27,251"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 116°58'35,8" e 2.631,63 metros, até o Marco MJ-6 de coordenadas geográficas 10°48'47,296"S e 57°14'10,025"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Extrema. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado córrego, a jusante, numa extensão de 15.730,46 metros, até o Marco M-7 de coordenadas geográficas 10°54'05,177"S e 57°15'00,204"WGr., localizado na divisa com a Fazenda Apiaka; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146°18'43,4" e 550,80 metros, até o Marco MH-8 de coordenadas geográficas 10°54'20,102"S e 57°14'50,156"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191°19'36,1" e 2.469,07 metros, até o Marco MH-9 de coordenadas geográficas 10°55'38,920"S e 57°15'06,194"WGr., localizado na margem esquerda do Rio dos Peixes; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 101°18'52,2" e 890,46 metros, até o Marco MH-10 de coordenadas geográficas 10°55'44,632"S e 57°14'37,415"WGr., localizado na divisa com as Fazendas Apiaka e Águas Claras; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191°19'37,7" e 2.347,94 metros, até o Marco MH-ll de coordenadas geográficas 10°56'59,579"S e 57°14'52,673"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191°19'37,4" e 1.993,13 metros, até o Marco MH-12 de coordenadas geográficas 10°58'03,183"S e 57°15'05,660"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191°19'25,2" e 1.733,12 metros, até o Marco MH-13 de coordenadas geográficas 10°58'58,506"S e 57°15'16,913"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191°19'22,3" e 211,59 metros, até o Marco MH-14 de coordenadas geográficas 10°59'05,264"S e 57°15'18,286"WGr., localizado na margem direita da estrada de Acesso a Usina Hidrelétrica; daí, segue margeando a citada estrada, numa extensão de 15.858,07 metros, até o Marco MH-17 de coordenadas geográficas 11°07'15,483"S e 57°15'52,771"WGr., localizado na margem esquerda da citada estrada. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°53'17,6" e 1.904,96 metros, até o Marco MH-18 de coordenadas geográficas 11°07'15,550"S e 57°16'55,539"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°53'28,0" e 2.145,69 metros, até o Marco MH-l9 de coordenadas geográficas 11°07'15,607"S e 57°18'06,296"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º53'29,2" e 1.941,95 metros, até o Marco MH-20 de coordenadas geográficas 11°07'15,664"S e 57°19'10,284"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269°53'35,6" e 144,40 metros, até o Marco MF-7 de coordenadas geográficas 11°07'15,664"S e 57°19'15,053"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291°57'48,5" e 1.688,17 metros, até o Marco MH-320 de coordenadas geográficas 11°06'55,058"S e 57°20'06,682"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°25'34,1" e 1.179,08 metros, até o Marco MH-310 de coordenadas geográficas 11°06'40,372"S e 57°20'42,578"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291°54'50,4" e 1.887,46 metros, até o Marco MH-288 de coordenadas geográficas 11°06'17,379"S e 57°21'40,273"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°12'33,5" e 2.068,07 metros, até o Marco MH-264 de coordenadas geográficas 11°05'51,842"S e 57°22'43,346"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°29'49,2" e 1.955,54 metros, até o Marco MH-240 de coordenadas geográficas 11°05'27,409"S e 57°23'42,871"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°43'36,5" e 1.996,70 metros, até o Marco MH-220 de coordenadas geográficas 11°05'02,213"S e 57°24'43,579"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291°32'41,2" e 995,19 metros, até o Marco MG-213 de coordenadas geográficas 11°04'50,266"S e 57°25'14,037"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°29'55,0" e 1.076,92 metros, até o Marco MH-205 de coordenadas geográficas 11°04'36,800"S e 57°25'46,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°01'20,2" e 1.985,80 metros, até o Marco MH-192 de coordenadas geográficas 11°04'12,472" e 57°26'47,437"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°34'56,7" e 1.977,24 metros, até o Marco MH-178 de coordenadas geográficas 11°03'47,660"S e 57°27'47,610"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°39'36,1" e 1.988,73 metros, até o Marco MH-159 de coordenadas geográficas 11°03'22,627"S e 57°28'48,013"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293°03'11,5" e 2.055,58 metros, até o Marco MH-140 de coordenadas geográficas 11°02'56,327"S e 57°29'50,362"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293°02'21,5" e 2.078,93 metros, até o Marco MH-127 de coordenadas geográficas 11°02'29,729"S e 57°30'53,320"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293°12'42,9" e 187,92 metros, até o Marco MG-126 de coordenadas geográficas 11°02'27,307"S e 57°30'59,004"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 293°00'20,1" e 1.870,28 metros, até o Marco MF-8 de coordenadas geográficas 11°02'03,312"S e 57°31'55,974"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 311°09'46,9" e 2.157,38 metros, até o Marco MH-94 de coordenadas geográficas 11°01'16,986"S e 57°32'49,396"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 310°56'12,1" e 1.946,74 metros, até o Marco MH-75 de coordenadas geográficas 11°00'35,361"S e 57°33'37,820"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 311°07'19,9" e 2.166,42 metros, até o Marco MF-9 de coordenadas geográficas 10°59'48,876"S e 57°34'31,471"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 203°32'57,1" e 737,90 metros, até o Marco MF-10 de coordenadas geográficas 11°00'10,880"S e 57°34'41,237"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346°28'17,9" e 750,94 metros, até o Marco MH-40 de coordenadas geográficas 10°59'47,102"S e 57°34'46,997"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346°08'44,7" e 1.979,34 metros, até o Marco MH-22 de coordenadas geográficas 10°58'44,506"S e 57°35'02,463"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346°52'34,3" e 2.145,46 metros, até o Marco MH-2 de coordenadas geográficas 10°57'36,445"S e 57°35'18,370"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 346°26'00,4" e 1.884,91 metros, até o Marco MH-1 de coordenadas geográficas 10°56'36,767"S e 57°35'32,828"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 348°10'52,2" e 100,28 metros, até o Marco MF-11 de coordenadas geográficas 10°56'33,572"S e 57°35'33,476"WGr., localizado na margem direita do Córrego do Armindo; daí, segue por este a jusante, numa extensão de 6.331,36 metros, até o Marco MJ-12, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991