Presidência
da República |
DECRETO No 98.765, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Ficam abertos a Encargos Financeiros da União
- Recursos Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no
montante de NCz$ 1.786.395.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e seis
milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Ficam abertos a Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos especiais no
montante de NCz$ 1.541.482.700,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um
milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei n° 7.981, de 27 de
dezembro de 1989.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989