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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.753, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o crédito especial de NCz$ 23.302.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, de conformidade com a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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