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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de NCz$ 216.215.654,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.951, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos suplementares no valor de NCz$ 136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 50.886.604,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatro cruzados novos), conforme Anexo VI deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 10.275.948,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos);

c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.708,00 (sete mil, setecentos e oito cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 39.902.948,00 (trinta e nove milhões, novecentos e dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 85.328.639,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 15.286.639,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos);

b) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 70.042.000,00 (setenta milhões e quarenta e dois mil cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos especiais de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões e quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII e VIII deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a) contribuição do Salário-Educação: NCz$ 36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos);

c) Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).

III - incorporação de recursos no montante de NCz$ 42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);

b) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);

c) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 488.887,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);

e) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);

f) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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