Presidência
da República |
DECRETO No 98.723, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Altera dispositivos do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 1°, parágrafo único, letra d e o artigo 2°, parágrafo único, letra e, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989 e tendo em vista o disposto no artigo 1°, parágrafo único, inciso II, alínea a e no artigo 2°, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Passam a vigorar com as redações que se seguem, a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 1° e a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989, respectivamente:
"a) cancelamento de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), provenientes do disposto no art. 1°, parágrafo único, alínea d, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989.
"a) cancelamento de NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes do disposto no art. 1°, parágrafo único, alínea d, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989".
Art. 2° Fica incluído no Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989, o ANEXO IX de que trata este Decreto, no valor de NCz$ 49.550.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos), decorrente de aplicação do disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989