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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.723, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Altera dispositivos do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 1°, parágrafo único, letra d e o artigo 2°, parágrafo único, letra e, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989 e tendo em vista o disposto no artigo 1°, parágrafo único, inciso II, alínea a e no artigo 2°, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Passam a vigorar com as redações que se seguem, a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 1° e a alínea a do inciso II do parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989, respectivamente:

"a) cancelamento de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), provenientes do disposto no art. 1°, parágrafo único, alínea d, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989.

"a) cancelamento de NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes do disposto no art. 1°, parágrafo único, alínea d, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989".

Art. 2° Fica incluído no Decreto n° 98.224, de 29 de setembro de 1989, o ANEXO IX de que trata este Decreto, no valor de NCz$ 49.550.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos), decorrente de aplicação do disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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