Presidência
da República |
DECRETO No 98.717, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.945, de 20 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e
quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante
dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação
orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos
ANEXOS III e IV deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e
cinqüenta e cinco cruzados novos) conforme programação explicitada no Anexo V,
com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial de idêntico valor de
acordo com o constante do ANEXO VI deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos ANEXOS VII e VIII deste
Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e
quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante
do ANEXO IX deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações
orçamentárias constantes do ANEXO X deste Decreto.
I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro,
no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);
II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um
mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e
III - Recursos Diversos, no valor de NCz$
59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e
novecentos e sessenta e nove cruzados novos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989