Presidência
da República |
DECRETO No 98.714, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÙBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.938, de 19 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de
NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação
constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzados novos) da reestimativa de ingressos de recursos externos
e NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos) da colocação
de títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar, em favor
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da
Fundação Nacional do Índio, para incorporação de recursos transferidos pelo
Instituto de Planejamento Econômico e Social conforme detalhado no ANEXO II
deste Decreto e nos valores ali indicados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989