Presidência
da República |
DECRETO No 98.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.926, de 14 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de receitas de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989