Presidência
da República |
DECRETO No 98.671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 7.934, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III, deste Decreto .
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);
b) convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e
c} anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicado no Anexo IV, deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989