Presidência
da República |
DECRETO No 98.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de l989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742 de 20 de março de 1989
e artigo 10 da Lei nº 7.813 de 5 de setembro de 1989
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Comunicações, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e
retificado no DOU de 27.12.1989