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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00 (seis milhões, cento e nove mil, setecentos e noventa cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 3º O detalhamento da aplicação relativa à Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool constante do Anexo I, encontra­se especificado no ANEXO II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nobrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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