Presidência
da República |
DECRETO No 98.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00 (seis milhões, cento e nove mil, setecentos e noventa cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3º O detalhamento da aplicação relativa à Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool constante do Anexo I, encontrase especificado no ANEXO II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nobrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989