Presidência
da República |
DECRETO No 98.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000940/86-68 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e
Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em
Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989