Presidência
da República |
DECRETO No 98.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.903, de 5 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
da Indústria e do Comércio em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito
suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00, (trezentos e vinte e três milhões,
trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação de excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, de saldos de
exercícios anteriores, bem como de cancelamento parcial de dotações próprias,
consoante Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989