Presidência
da República |
DECRETO No 98.567, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880 de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.375.281.137,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Alienação de Bens Apreendidos: NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos);
II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 79.945.554,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);
III - Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
IV - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 226.220.583,00 (duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos e oitenta e três cruzados novos);
V - Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.055.100.000,00 (um bilhão, cinqüenta e cinco milhões e cem mil cruzados novos);
VI - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989