Presidência
da República |
DECRETO No 98.553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Anhembi-Morumbi. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023689/86-49 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Tecnologia Educacional e em Treinamento e Desenvolvimento na Empresa, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi-Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989