DECRETO Nº 98.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o anexo Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, com a finalidade de reverter as atuais e precárias condições de vida e de saúde dos índios do grupo Yanomami, que habitam o Estado de Roraima.
Parágrafo único. As ações constantes do Plano a que se refere este artigo serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Interior, por intermédio da Fundação Nacional do Índio, e o apoio logístico dos demais Ministérios.
Art. 2º As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989.
Ministério da Saúde - Ministério do Interior
Coordenação Central MS - Minter/Funai
PLANO EMERGENCIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE YANOMAMI
(PEAS/YANOMAMI)
Ref.: Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989
Dec. nº 98.478, de 6 de dezembro de 1989.
1. SITUAÇÃO
a. Sumário da Situação da Area (An nº 1)
b. Órgãos Participantes
1. Ministério da Saúde (MS)
2. Ministério do Interior (MINTER)
- Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
3. Ministério da Aeronáutica
- VII Comando Aéreo Regional (COMAR VII)
- Base Aérea de Boa Vista (B Ae BV)
4. Governo do Estado de Roraima
- Gabinete do Governador
- Secretaria de Saúde (SESAU/RR)
2. OBJETIVOS E FINALIDADES
Executar uma ação governamental de atenção à saúde das comunidades indígenas Yanomami do Estado de Roraima, combater e controlar o atual surto de endemias e levantar as condições médico-sanitárias dessa população indígena, criando as condições para a implantação, sob a coordenação do Ministério da Saúde e execução dos demais órgãos e entidades do setor Saúde, de um programa permanente de atenção à saúde dos Yanomami, a fim de conter a evolução das endemias, proteger e recuperar a saúde do Grupo Yanomami.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Concepção das ações
As ações compreenderão 2 fases:
1ª Fase
A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI promoverá, a partir de 12 de dezembro de 89:
1) Uma ação emergencial de atenção à saúde dos Yanomami, em Roraima, estabelecendo Postos de Atendimento Médico (PAM) em Baixo Mucajaí, Waiacás, Paá-Piu, Alto Mucajaí e Surucucu.
2) O combate e o controle local das endemias, através de Equipes Médicas de Atendimento (EMA) destacadas para esses Postos.
3) O levantamento das condições médico-sanitárias das Comunidades atendidas pelas Equipes Médicas.
4) O reforço, em recursos humanos e materiais, do PAM e do PEF de Surucucu e da Casa do Índio de Boa Vista, que funcionarão, respectivamente, como Unidades de Remoção Avançada e Recuada.
Para coordenar essas ações estabelecerá uma Coordenação Regional em Boa Vista, composta por representantes locais dos Ministérios da Saúde, do Interior, do Exército, da Aeronáutica e da Secretaria de Saúde/RR, bem como de representantes de entidades não governamentais que se proponham a participar do presente Plano.
2ª Fase
A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI proporá, fundamentada nos relatórios da 1ª Fase, a implantação de um Programa Permanente de Atenção à Saúde dos Yanomami/RR, constando:
- Direção e responsabilidade na condução do Programa.
- Estrutura física e respectivo cronograma físico-financeiro.
- Recursos humanos necessários e os Órgãos alocadores desses recursos.
- Custo da Manutenção do Programa.
- Estrutura de Apoio necessária a operacionalização das ações.
b) Atribuições específicas
1) Coordenação Central
- Dirigir e coordenar as ações de atenção à saúde.
- Obter medicamentos, via CEME ou por aquisição, e equipamentos cirúrgicos de emergência.
- Estabelecer ligações com os Ministérios participantes e com o Governo de Roraima a fim de viabilizar o apoio em recursos financeiros, humanos e materiais.
- Acompanhar e supervisionar as ações.
- Designar os recursos humanos da FUNAI e da SUCAM que participarão das ações.
2) Coordenação Regional
- Controlar a utilização dos meios de transporte e de saúde.
- Organizar e acompanhar os trabalhos das Equipes Médicas.
- Produzir relatórios semanais contendo:
. atendimentos realizados;
. custos operacionais por órgãos envolvidos;
. óbices ou ações canceladas e as suas causas.
- Propor à Coordenação Central as modificações que se fizerem necessárias ao redirecionamento das ações.
- Promover, quinzenalmente, o rodízio das Equipes Médicas.
3) Equipes Médicas de Atendimento (EMA) de Surucucu, Alto Mucajaí, Waiacás e Paá-Piu.
- Atender a população indígena e, eventualmente, aos garimpeiros que necessitarem de socorros médicos emergenciais.
- Registrar o atendimento médico e controlar o fornecimento de medicamentos.
- Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que a necessitarem, indicando a Unidade de Remoção.
- Construir, com os recursos locais, um abrigo que seja capaz de receber os casos que exijam acompanhamento médico.
- Produzir um Sumário Semanal das Ações realizadas, óbices encontrados e ações canceladas.
- Propor à Coordenação Regional as modificações que julgar necessárias.
4) Casa do Índio de Boa Vista
- Receber, no Aeroporto de Boa Vista, os indígenas encaminhados pelas EMA, procedendo a triagem dos mesmos.
- Encaminhar ao Hospital Cel. Mota, ou outro indicado, pela SESAU/RR, os casos que não tiver condições de atender.
- Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que receberem alta, quer para o PAM de Surucucu, quer para pista de pouso mais próxima à respectiva aldeia.
- Informar, diariamente, à Coordenação Regional, os atendimentos e outras ações realizadas.
5) Prescrições diversas
a) Os médicos serão os Chefes das respectivas Equipes Médicas e os responsáveis pela condução dos trabalhos das mesmas.
b) Os Chefes dos Postos Indígenas (PIN) apoiarão as ações das EMA, mediante solicitação dos Chefes das Equipes Médicas.
c) O ingresso e a retirada de material, equipamentos ou pessoal nas Áreas
Indígenas, através dos meios de transporte que apóiam as ações só será feito mediante ordem dos Chefes das Equipes Médicas.
d) A Coordenação Regional reforçará, com recursos materiais e medicamentos, as Missões de Palimiu-Theri, Auaris e Catrimani.
4. ADMINISTRAÇÃO
a) Generalidades
O apoio administrativo será coordenado pela FUNAI, através de seu representante na Coordenação-Geral e do Administrador Regional de Boa Vista/RR.
A Base Administrativa será a sede da Administração Regional da FUNAI de Boa Vista, onde funcionará também a Coordenação Regional.
A Coordenação Regional promoverá, no período de 12 Dez 89 a 2 de Jan 90, a preparação de uma infra-estrutura mínima capaz de possibilitar o desencadeamento das ações, constando das seguintes etapas:
Mobilização
Preparação e treinamento do pessoal
Montagem da infra-estrutura.
b. Transporte
1) Terrestre, em Boa Vista
- Controle: Coordenação Regional
- Meios: os disponíveis nos órgãos participantes.
2) Aéreo
- Controle: Coordenação Regional
- Meios: FAB - alocará, ao VII COMAR, os meios necessários
FUNAI - 1 Islander e 1 Sêneca, em regime de tempo integral
Gov. RR - 1 Helicóptero CH55 e 1 Cesna, mediante solicitação.
3. Fluvial
- Coordenação Regional
- Meios: FUNAI e SUCAM
c. Suprimento
1) Alimentação
Os gêneros serão adquiridos e colocados nos PAM pela Administração da FUNAI de Boa Vista, conforme orientação da Coordenação Regional.
2) Material, Vestuário e Equipamento Individual
Os componentes das Equipes deverão se apresentar com os respectivos equipamentos e materiais individuais necessários à participação nos trabalhos.
3) Medicamentos e material cirúrgico
A Coordenação Central providenciará a obtenção e a colocação dos equipamentos e medicamentos na Cidade de Boa Vista.
Relação dos Medicamentos necessários: An 2
d. Pessoal
Os órgãos participantes farão apresentar o pessoal participante na Cidade de Boa Vista, até 2 de Jan 90. Para a execução dos rodízios a Coordenação Central orientará os órgãos participantes das condições de execução dos mesmos.
5. DIREÇÃO E CONTROLE
a. An 3 - Organograma da Operação
b. Organização das Equipes Médicas
- As Equipes Médicas terão a seguinte composição:
1 Médico
1 Auxiliar de Enfermagem
1 Técnico de Laboratório
1 Técnico da SUCAM
- Ch PIN e auxiliares administrativos
- A FAB reforçará as Equipes da FUNAI de Surucucu e da Casa do Índio.
- Os médicos das Equipes do PAM a cargo da
. FUNAI: 2
. SESAU/RR: 1
. MS: 2
c. Coordenação-Geral
- Composição
Dr. José Leite Saraiva - MS
1 Of Gab Maer
1 Representante da FUNAI
- Local de funcionamento
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco 11, 4º andar Sala 4/2
Tel.: (061) 321-2943 - 225-2425 Ramal 129
d. Coordenação Regional
- Composição
- Dr. José Maria - Administrador Regional da FUNAI
- Drs. José Sandoval e Ramiro José Teixeira e Silva
Tel.: (095) 224-5443
- Representante da FAB (B Ae BV)
- Representante da SESAU/RR
Dr. Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Tel.: (095) 224-9007
- Local de funcionamento
- Administração Regional da FUNAI em Boa Vista
Rua Bento Brasil, 536 - "E" - Centro (69.300)
Tel.: (095) 224-3202 - 224-3021 - 224-3044
e. Controle das Ações
A FUNAI manterá uma rede rádio, dirigida a partir da sua Administração Regional, e composta de um posto rádio em cada PAM.
Este planejamento entra em execução a partir da liberação dos recursos financeiros.
Brasília, 6 de dezembro de 1989.*