DECRETO Nº 98.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989

Aprova o Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o anexo Plano Emergencial de Atenção à Saúde Yanomami, com a finalidade de reverter as atuais e precárias condições de vida e de saúde dos índios do grupo Yanomami, que habitam o Estado de Roraima.

Parágrafo único. As ações constantes do Plano a que se refere este artigo serão coordenadas pelo Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Interior, por intermédio da Fundação Nacional do Índio, e o apoio logístico dos demais Ministérios.

Art. 2º As despesas com a execução do Plano Emergencial correrão à conta do crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Seigo Tsuzuki

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989.

Ministério da Saúde - Ministério do Interior

Coordenação Central MS - Minter/Funai

PLANO EMERGENCIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE YANOMAMI

(PEAS/YANOMAMI)

Ref.: Medida Provisória nº 120, de 6 de dezembro de 1989

Dec. nº 98.478, de 6 de dezembro de 1989.

1. SITUAÇÃO

a. Sumário da Situação da Area (An nº 1)

b. Órgãos Participantes

1. Ministério da Saúde (MS)

2. Ministério do Interior (MINTER)

- Fundação Nacional do Índio (FUNAI)

3. Ministério da Aeronáutica

- VII Comando Aéreo Regional (COMAR VII)

- Base Aérea de Boa Vista (B Ae BV)

4. Governo do Estado de Roraima

- Gabinete do Governador

- Secretaria de Saúde (SESAU/RR)

2. OBJETIVOS E FINALIDADES

Executar uma ação governamental de atenção à saúde das comunidades indígenas Yanomami do Estado de Roraima, combater e controlar o atual surto de endemias e levantar as condições médico-sanitárias dessa população indígena, criando as condições para a implantação, sob a coordenação do Ministério da Saúde e execução dos demais órgãos e entidades do setor Saúde, de um programa permanente de atenção à saúde dos Yanomami, a fim de conter a evolução das endemias, proteger e recuperar a saúde do Grupo Yanomami.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Concepção das ações

As ações compreenderão 2 fases:

1ª Fase

A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI promoverá, a partir de 12 de dezembro de 89:

1) Uma ação emergencial de atenção à saúde dos Yanomami, em Roraima, estabelecendo Postos de Atendimento Médico (PAM) em Baixo Mucajaí, Waiacás, Paá-Piu, Alto Mucajaí e Surucucu.

2) O combate e o controle local das endemias, através de Equipes Médicas de Atendimento (EMA) destacadas para esses Postos.

3) O levantamento das condições médico-sanitárias das Comunidades atendidas pelas Equipes Médicas.

4) O reforço, em recursos humanos e materiais, do PAM e do PEF de Surucucu e da Casa do Índio de Boa Vista, que funcionarão, respectivamente, como Unidades de Remoção Avançada e Recuada.

Para coordenar essas ações estabelecerá uma Coordenação Regional em Boa Vista, composta por representantes locais dos Ministérios da Saúde, do Interior, do Exército, da Aeronáutica e da Secretaria de Saúde/RR, bem como de representantes de entidades não governamentais que se proponham a participar do presente Plano.

2ª Fase

A Coordenação Central MS-MINTER/FUNAI proporá, fundamentada nos relatórios da 1ª Fase, a implantação de um Programa Permanente de Atenção à Saúde dos Yanomami/RR, constando:

- Direção e responsabilidade na condução do Programa.

- Estrutura física e respectivo cronograma físico-financeiro.

- Recursos humanos necessários e os Órgãos alocadores desses recursos.

- Custo da Manutenção do Programa.

- Estrutura de Apoio necessária a operacionalização das ações.

b) Atribuições específicas

1) Coordenação Central

- Dirigir e coordenar as ações de atenção à saúde.

- Obter medicamentos, via CEME ou por aquisição, e equipamentos cirúrgicos de emergência.

- Estabelecer ligações com os Ministérios participantes e com o Governo de Roraima a fim de viabilizar o apoio em recursos financeiros, humanos e materiais.

- Acompanhar e supervisionar as ações.

- Designar os recursos humanos da FUNAI e da SUCAM que participarão das ações.

2) Coordenação Regional

- Controlar a utilização dos meios de transporte e de saúde.

- Organizar e acompanhar os trabalhos das Equipes Médicas.

- Produzir relatórios semanais contendo:

. atendimentos realizados;

. custos operacionais por órgãos envolvidos;

. óbices ou ações canceladas e as suas causas.

- Propor à Coordenação Central as modificações que se fizerem necessárias ao redirecionamento das ações.

- Promover, quinzenalmente, o rodízio das Equipes Médicas.

3) Equipes Médicas de Atendimento (EMA) de Surucucu, Alto Mucajaí, Waiacás e Paá-Piu.

- Atender a população indígena e, eventualmente, aos garimpeiros que necessitarem de socorros médicos emergenciais.

- Registrar o atendimento médico e controlar o fornecimento de medicamentos.

- Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que a necessitarem, indicando a Unidade de Remoção.

- Construir, com os recursos locais, um abrigo que seja capaz de receber os casos que exijam acompanhamento médico.

- Produzir um Sumário Semanal das Ações realizadas, óbices encontrados e ações canceladas.

- Propor à Coordenação Regional as modificações que julgar necessárias.

4) Casa do Índio de Boa Vista

- Receber, no Aeroporto de Boa Vista, os indígenas encaminhados pelas EMA, procedendo a triagem dos mesmos.

- Encaminhar ao Hospital Cel. Mota, ou outro indicado, pela SESAU/RR, os casos que não tiver condições de atender.

- Propor à Coordenação Regional a remoção dos doentes que receberem alta, quer para o PAM de Surucucu, quer para pista de pouso mais próxima à respectiva aldeia.

- Informar, diariamente, à Coordenação Regional, os atendimentos e outras ações realizadas.

5) Prescrições diversas

a) Os médicos serão os Chefes das respectivas Equipes Médicas e os responsáveis pela condução dos trabalhos das mesmas.

b) Os Chefes dos Postos Indígenas (PIN) apoiarão as ações das EMA, mediante solicitação dos Chefes das Equipes Médicas.

c) O ingresso e a retirada de material, equipamentos ou pessoal nas Áreas

Indígenas, através dos meios de transporte que apóiam as ações só será feito mediante ordem dos Chefes das Equipes Médicas.

d) A Coordenação Regional reforçará, com recursos materiais e medicamentos, as Missões de Palimiu-Theri, Auaris e Catrimani.

4. ADMINISTRAÇÃO

a) Generalidades

O apoio administrativo será coordenado pela FUNAI, através de seu representante na Coordenação-Geral e do Administrador Regional de Boa Vista/RR.

A Base Administrativa será a sede da Administração Regional da FUNAI de Boa Vista, onde funcionará também a Coordenação Regional.

A Coordenação Regional promoverá, no período de 12 Dez 89 a 2 de Jan 90, a preparação de uma infra-estrutura mínima capaz de possibilitar o desencadeamento das ações, constando das seguintes etapas:

Mobilização

Preparação e treinamento do pessoal

Montagem da infra-estrutura.

b. Transporte

1) Terrestre, em Boa Vista

- Controle: Coordenação Regional

- Meios: os disponíveis nos órgãos participantes.

2) Aéreo

- Controle: Coordenação Regional

- Meios: FAB - alocará, ao VII COMAR, os meios necessários

FUNAI - 1 Islander e 1 Sêneca, em regime de tempo integral

Gov. RR - 1 Helicóptero CH55 e 1 Cesna, mediante solicitação.

3. Fluvial

- Coordenação Regional

- Meios: FUNAI e SUCAM

c. Suprimento

1) Alimentação

Os gêneros serão adquiridos e colocados nos PAM pela Administração da FUNAI de Boa Vista, conforme orientação da Coordenação Regional.

2) Material, Vestuário e Equipamento Individual

Os componentes das Equipes deverão se apresentar com os respectivos equipamentos e materiais individuais necessários à participação nos trabalhos.

3) Medicamentos e material cirúrgico

A Coordenação Central providenciará a obtenção e a colocação dos equipamentos e medicamentos na Cidade de Boa Vista.

Relação dos Medicamentos necessários: An 2

d. Pessoal

Os órgãos participantes farão apresentar o pessoal participante na Cidade de Boa Vista, até 2 de Jan 90. Para a execução dos rodízios a Coordenação Central orientará os órgãos participantes das condições de execução dos mesmos.

5. DIREÇÃO E CONTROLE

a. An 3 - Organograma da Operação

b. Organização das Equipes Médicas

- As Equipes Médicas terão a seguinte composição:

1 Médico

1 Auxiliar de Enfermagem

1 Técnico de Laboratório

1 Técnico da SUCAM

- Ch PIN e auxiliares administrativos

- A FAB reforçará as Equipes da FUNAI de Surucucu e da Casa do Índio.

- Os médicos das Equipes do PAM a cargo da

. FUNAI: 2

. SESAU/RR: 1

. MS: 2

c. Coordenação-Geral

- Composição

Dr. José Leite Saraiva - MS

1 Of Gab Maer

1 Representante da FUNAI

- Local de funcionamento

Ministério da Saúde

Esplanada dos Ministérios - Bloco 11, 4º andar Sala 4/2

Tel.: (061) 321-2943 - 225-2425 Ramal 129

d. Coordenação Regional

- Composição

- Dr. José Maria - Administrador Regional da FUNAI

- Drs. José Sandoval e Ramiro José Teixeira e Silva

Tel.: (095) 224-5443

- Representante da FAB (B Ae BV)

- Representante da SESAU/RR

Dr. Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti

Tel.: (095) 224-9007

- Local de funcionamento

- Administração Regional da FUNAI em Boa Vista

Rua Bento Brasil, 536 - "E" - Centro (69.300)

Tel.: (095) 224-3202 - 224-3021 - 224-3044

e. Controle das Ações

A FUNAI manterá uma rede rádio, dirigida a partir da sua Administração Regional, e composta de um posto rádio em cada PAM.

Este planejamento entra em execução a partir da liberação dos recursos financeiros.

Brasília, 6 de dezembro de 1989.

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