Presidência
da República |
DECRETO No 98.477, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 120, de 6 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 15.000.000,00
(quinze milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade
do Tesouro Nacional.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito
extraordinário, à disposição do Ministério do Interior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 6 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Alves
Filho
Ricardo Luis
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989