Presidência
da República |
DECRETO No 98.420, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº
7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei
nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o
crédito suplementar de NCz$ 38.258.326,00 (trinta e oito milhões, duzentos e
cinqüenta e oito mil, trezentos e vinte e seis cruzados novos), em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor
total dos projetos e atividades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989