Presidência
da República |
DECRETO No 98.415, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior, o
crédito suplementar no montante de NCz$ 74.947,00 (setenta e quatro mil,
novecentos e quarenta e sete cruzados novos), sendo NCz$ 55.265,00 (cinqüenta e
cinco mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados novos), em favor da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e NCz$ 19.682,00
(dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois cruzados novos), para a
Secretaria-Geral, visando o reforço de dotações indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos
valores totais das atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989