Presidência
da República |
DECRETO No 98.400, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o
crédito suplementar de NCz$ 510.512,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e doze
cruzados novos), em favor da SecretariaGeral, da Secretaria Nacional de Defesa
Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotações orçamentárias
indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentarias indicadas nos ANEXOS III E IV deste Decreto.
Art. 3º - Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do Projeto e Atividades indicados nos referidos anexos .
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 14 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989