Presidência
da República |
DECRETO No 98.399, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.864, de 31 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões
de cruzados novos) para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto,
com detalhamento da programação a cargo dos Fundos no ANEXO II.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989