Presidência
da República |
DECRETO No 98.382, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de
1989 e 7.813, de 05 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.1989