Presidência
da República |
DECRETO No 98.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 15.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.848, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, à SecretariaGeral do Ministério da Cultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º - Os recursos necessários a execução do disposto nestes artigos são provenientes de:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos).
Art. 4º - A utilização do crédito especial aberto neste Decreto está condicionada ao disposto no quadro Anexo II da Lei nº 7.848 de 23 de outubro de 1989.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1989