Presidência
da República |
DECRETO No 98.346, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
Declara o valor do salário-minimo do mês de novembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário-mínimo do mês de novembro de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
Dorothea
Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989