Presidência
da República |
DECRETO No 98.337, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23015.000491/8570 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1989