Presidência
da República |
DECRETO No 98.336, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23033.023324/8660 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de
Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof.
Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.1989