Presidência
da República |
DECRETO No 98.317, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de
1989 e 7.838, de 12 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de NCz$ 31.206,555.678,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis
milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito
cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, III e IV
deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - Cancelamento de dotações orcamentárias no
valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e quatorze
cruzados novos), conforme ANEXO V deste Decreto.
II - Incorporação de recursos no montante de
NCz$; 31.206.333.964,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos
e trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos),
provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados novos);
b) Contribuição para o Fundo de Investimento
social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois bilhões, quatrocentos e três milhões,
duzentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) Cota de Previdência: NCz$ 94.311.000,00
(noventa e quatro milhões, trezentos e onze mil cruzados novos);
d) Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$
26.508.791.179,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e
noventa e um mil, cento e setenta e nove cruzados novos).
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
especial no valor de NCz$ 471.458.870,00 (quatrocentos e setenta e um milhões,
quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados novos), para
atender a programação indicada no ANEXO VI deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação das
seguintes fontes:
I - Contribuição para o Fundo de Investimento
Social: NCz$ 385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzados
novos);
II - Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$
86.458.870,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil,
oitocentos e setenta cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989