Presidência
da República |
DECRETO No 98.257, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829,
de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados
novos), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e III
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989