Presidência
da República |
DECRETO No 98.250, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 372.150.000,00 (trezentos e setenta
e dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à
programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no artigo 3°, inciso I, da Lei
n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989