Presidência
da República |
DECRETO No 98.233, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária e Agronomia, em São Paulo, Capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023635/86-10 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Veterinária e Agronomia, mantida pela Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecnologia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989