Presidência
da República |
DECRETO No 98.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.821, de 19 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 2.011.745.000,00 (dois bilhões, onze milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios
da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989